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Segunda-feira, 29 de abril de 2024

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FACADAS

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado

Homem é condenado a 14 anos de prisão por homicídio qualificado
O primeiro Tribunal do Júri de 2013 na Comarca de Vila Rica (1.259 km a nordeste de Cuiabá) condenou o trabalhador de serviços gerais Deusélio José dos Santos, vulgo ‘Miúdo’, a 14 anos de prisão, inicialmente, no regime fechado. Ele era acusado de homicídio duplamente qualificado, pela morte de Domilson Melo Duarte. Foram cinco golpes de faca e por motivo banal.

O crime ocorreu por volta das 19h30 do dia 16 de outubro de 2011, em um bar. Segundo os autos, momentos antes, nas imediações da rodoviária, eles discutiram em razão de Deusélio ter pegado o chapéu da vítima.

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Neste primeiro júri do ano na comarca quem fez a acusação foi o promotor Wellington Petrolini Molitor e a defesa foi feita pelo advogado dativo Oswaldo Augusto Benez dos Santos. A estratégia da defesa foi alegar legítima defesa. Oswaldo sustentou que Deusélio estava sentado no estabelecimento comercial esperando uma refeição quando teria sido surpreendido pela vítima, que o teria pegado pelo colarinho e ameaçado com a mesma arma branca que, minutos depois, teria conseguido arrancar e utilizar contra o dono.

Ocorre que em inquérito policial e denúncia oferecida pelo Ministério Público a versão foi outra. Nesses documentos oficiais consta que, segundo testemunhas, quem estava sentado no restaurante era a vítima e que Deusélio já chegou desferindo os golpes de faca. Por isso, os jurados declararam o réu culpado.

Ao calcular a pena, o juiz considerou como agravante a conduta ter sido de grande reprovação. O magistrado também considerou que o motivo do crime foi fútil, que a forma com que foi praticado dificultou a defesa da vítima, que as conseqüências foram graves e irreversíveis e que a vítima não contribuiu de forma alguma para o ato.

O condenado já se encontrava detido desde o dia 7 de fevereiro de 2012 na cadeia pública da comarca. Ele teve a prisão preventiva decretada por ter fugido do local e da cidade do crime. Ele ainda poderá recorrer da decisão, mas não em liberdade.
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