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Sábado, 04 de maio de 2024

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Projeto regulamenta atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

Está em análise na Câmara o Projeto de Lei 4591/12, do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que regulamenta as atividades do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. O órgão funcionará junto ao TST, com atuação em todo o território nacional.

O conselho foi instituído pela Emenda Constitucional 45/04, com a finalidade de exercer a supervisão administrativa, orçamentária, financeira e patrimonial da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. Mas até hoje sua atuação não foi regulamentada.

Pelo texto, o conselho terá poderes disciplinares, e suas decisões deverão ter efeito vinculante. A proposta define como deverá ser a organização e a composição do conselho, que contará com 11 membros, entre eles o presidente e o vice-presidente do TST e o corregedor-geral da Justiça do Trabalho.

Comissões
O projeto ainda prevê que o Plenário do conselho poderá criar, para o estudo de temas e o desenvolvimento de atividades relacionadas a sua competência, comissões permanentes ou temporárias, compostas por, no mínimo, três conselheiros.

O ministro João Oreste Dalazen, então presidente do TST quando do envio da proposta à Câmara, afirmou que o projeto visa a particularizar as competências e atribuições do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, garantidas pela Emenda Constitucional 45, e dotar o órgão da necessária independência administrativa e funcional.

“O projeto vai ao encontro do desejo do legislador constituinte derivado, manifestado por meio da Emenda 45, que introduziu novos paradigmas em relação à transparência da administração do Poder Judiciário, à efetividade das decisões e ao acesso à Justiça”, disse.

Tramitação
A proposta tramita em regime de prioridade. Será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois será votada no Plenário da Câmara.
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