O ministro Humberto Martins, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não aceitou recurso especial apresentado pela Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT) que deu provimento a um agravo de instrumento em favor da empresa D&PL Brasil Ltda..
No agravo de instrumento, a empresa conseguiu reverter decisão proferida em ação civil pública movida pela Famato visando impedir medidas de caráter constritivo para obtenção de linha de crédito em relação à liquidação de dívidas contraídas por produtores rurais filiados à entidade.
Em 2007, a Famato conseguiu liminar para, por exemplo, 1) suspender temporariamente -- até operacionalização de linha de financiamento -- a adoção de medidas diretas ou indiretas que poderiam gerar restrições de créditos contra os filiados e 2) evitar atos abusivos e arbitrários contra os agricultores no que tange à efetivação do cálculo de saldo devedor.
Analisando o agravo de instrumento, o TJ-MT entendeu que a Famato deveria comprovar quais de seus filiados preencheriam os requisitos legais exigidos para alongamento da dívida com a D&PL (do grupo Monsanto), fornecedora de insumos agropecuários. A decisão negando seguimento ao recurso foi proferida por Humberto Martins no último dia 4.
Atualizada às 12h11.
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