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Segunda-feira, 06 de maio de 2024

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AÇÃO CIVIL

Estado gastou cerca de R$ 880 mil com advogados dativos

Foto: Reprodução / Ilustração

Estado gastou cerca de R$ 880 mil com advogados dativos
Em três anos, o Estado gastou de R$ 877,7 mil com a nomeação de advogados “dativos” no município de Cáceres, por falta de atuação da Defensoria Pública nos processo criminais ambientais de rito ordinário e nos de menor potencial ofensivo do Juizado Especial. O período foi de setembro de 2009 a setembro de 2012. 

Com isso, o Ministério Público Estadual (MPE) ingressou com uma ação civil pública, com pedido de liminar contra o Estado, na tentativa de obrigar a Defensoria Pública a atuar em todos os atos de competência da instituição realizados perante a 5ª Vara de Cáceres. O MPE alega haver cinco defensores públicos na comarca, mas estes não são destinados aos processos citados.

O promotor de Justiça Kledson Dionysio de Oliveira ressaltou que além de levantar a hipótese de que a Defensoria Pública não estaria atendendo todas as atribuições que são conferidas, o fato ainda representa gastos vultosos ao erário do Estado de Mato Grosso. “Além de manter os órgãos da Defensoria Pública já instalados no município, ainda se vê obrigado a providenciar o pagamento de honorários advocatícios a profissionais da advocacia privada designados pelo juízo da 5ª Vara para atender aos feitos não recebidos pela Defensoria Pública”, completou.

Conforme o promotor, o Estado chega a desembolsar cerca de R$ 6 mil em um único processo com recurso perante o Juizado Especial com a participação de um advogado nomeado. Consta na ação que o valor da Unidade Referencial de Honorários (URH) utilizado para o cálculo dos valores a serem pagos aos defensores dativos é de R$ 504,21.

“Os valores dos atos processuais a que a Defensoria Pública deveria se fazer presente podem gerar ao Estado um custo de até sete URH's, equivalentes a R$ 3.529,47 para a instrução do processo do Juizado Especial, e mais R$ 2.521,05 para a confecção de recurso”, informou o promotor de Justiça.

A justificativa da Defensoria Pública para recusar a atuação, segundo o promotor, seria o número reduzido de defensores para atender a demanda do Estado. “A justificativa para dispensar a atuação perante a 5ª Vara da comarca de Cáceres, representada por excesso de demanda, não se afigura juridicamente bastante para justificar o descumprimento de ordem legal de natureza pública”, observou.

Conforme informações do MPE, em um levantamento realizado em 2009 ficou constatado que a Defensoria Pública de Cáceres contava com apenas três defensores, mas em 2012 o número subiu para cinco. “Mesmo após o aumento da lotação de mais dois defensores públicos nesta comarca, não se operou ainda a menor retomada por parte da Defensoria Pública quanto ao recebimento dos processos em tramitação perante a 5ª Vara local. Além disso, não se vislumbra nenhum planejamento para a regularização da situação apontada, a qual se estende há quase quatro anos”, acrescentou.

Entenda

Advogado dativo é aquele nomeado pelo magistrado para propor ou contestar ação civil, mediante pedido formal da parte litigante interessada que não possui condições de pagar custas do processo ou os honorários advocatícios. Na esfera penal, é o nomeado para defender o acusado que não tem defensor, ou, tendo-o, este não comparece aos atos do processo.
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