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Sábado, 27 de abril de 2024

Notícias | Criminal

SESSÃO ORDINÁRIA

Suspensa decisão sobre processo contra Luiz Marinho

Foto: Reprodução / Ilustração

Luiz Marinho é acusado de dispensar licitações para adquiri bens para Câmara Municipal

Luiz Marinho é acusado de dispensar licitações para adquiri bens para Câmara Municipal

Mais uma vez foi adiada a conclusão do julgamento de nulidade de inquérito policial, pelo Pleno do Tribunal da Justiça de Mato Grosso (TJMT) do qual é réu o deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho. A defesa do deputado entrou com pedidos liminares para que o inquérito policial fosse anulado por inobservância da prerrogativa de foro que o Luiz Marinho possui, por negação do direito de interrogatório e inconstitucionalidade pela razoável duração do processo. A votação já havia sido adiada em dezembro, quando o desembargador Juracy Persiani pediu vistas.

Marinho foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 89 da Lei n. 8.661/1993 concomitante ao artigo 71 do Código Penal enquanto estava na Câmara Municipal de Cuiabá. O artigo 89 prevê como crime dispensar ou inexigir licitação fora das hipóteses previstas em lei, ou deixar de observar as formalidades pertinentes à dispensa ou à inexigibilidade. Conforme leitura do processo pelo Pleno do TJMT, o deputado incorreu no crime 68 vezes.

As três preliminares foram negadas pelos desembargadores. No primeiro caso, a alegação de inobservância da prerrogativa caiu por terra a partir do momento em que verificou-se que a data de abertura do inquérito era anterior a data da diplomação do deputado, não se fazendo necessária a solicitação judicial para abertura do mesmo. O desembargador Rui Ramos, que acompanhou o voto do relator desembargador Luiz Carlos da Costa, ressaltou que se ele não estava no mandato não tinha foro privilegiado. “A diplomação foi no dia 16 e após essa data foram produzidas provas sem que se passasse pelo crivo do Tribunal. Mesmo assim, nem todas as provas poderiam ser anuladas”, ressaltou.

Quando a negação do direito do interrogatório, os desembargadores lembraram que foi o próprio Luiz Marinho quem afirmou que não poderia ser ouvido, pois estava com problemas de saúde e não poderia passar por momentos de estresse. Por unanimidade a preliminar não foi acatada. Os desembargadores também não concordaram com nulidade por inconstitucionalidade pela razoável duração do processo.

Ao passarem para o julgamento do mérito, com o voto do relator negando a nulidade do processo criminal, o desembargador Juracy Persiani teve voto divergente, votando pela inépcia da denuncia. Com isso, o desembargador Rui Ramos pediu vistas por ter ficado com dúvida a cerca do processo. A continuidade da votação do mérito se dará na próxima sessão do Pleno do TJMT.


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