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PRR3: mantida prisão de reincidente em tráfico ilícito de animais flagrado com 400 aves silvestres

13 Fev 2013 - 17:56

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República

Um dos alvos da Operação Cipó, Jorge da Silva já respondeu pelo mesmo crime ao menos outras cinco vezes
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de Jorge Pedro da Silva, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de tráfico de animais silvestres. Silva foi flagrado com mais de 400 aves silvestres na deflagração da Operação Cipó e tentava, no habeas corpus, recorrer da decisão que converteu sua prisão em flagrante do réu em prisão preventiva.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso com mais de 400 aves silvestres em sua residência. O local era inapropriado para a manutenção em cativeiro de qualquer espécie de animal devido à sujeira, à ausência de ventilação, à falta de luz e ao diminuto espaço para acomodar grande quantidade de aves, que na deflagração da operação foram encontradas encaixotadas umas por cima das outras. Devido às más condições do cativeiro, a maior parte das aves foi encontrada sem penas, muito machucadas e doentes. Na ocasião também foram apreendidos mais de 20 gaiolas para o transporte das espécimes silvestres.

No habeas corpus a defesa alegava que Silva sofreu suposto constrangimento ilegal, uma vez que “não estariam presentes os pressupostos para a prisão cautelar”. Segundo a defesa, o réu não oferece qualquer risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

A Procuradoria rebateu as alegações da defesa e se posicionou contra a concessão de liberdade. De acordo com a PRR3, a decisão deve ser mantida, uma vez que, na denúncia, há elementos suficientes que indicam a necessidade da preventiva. “As circunstâncias do delito e a quantidade de animais silvestres apreendidos apontam a gravidade dos delitos cometidos. Assim, todos os requisitos e pressupostos legais para a decretação da prisão cautelar foram preenchidos e a decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto segregatório”, declarou a Procuradoria em parecer.

Segundo a PRR3, a confissão de Silva, em interrogatório policial, de que foi ele quem comprou o lote dos animais apreendidos, que ele os revenderia, e de que ele já foi preso outras cinco ou seis vezes pelo mesmo delito, demonstram a necessidade da prisão cautelar. “Ademais, há indícios de que a venda de animais silvestres constitua meio de vida do acusado, com grande probabilidade de que posto em liberdade volte a delinquir. Ressalte-se que, embora o paciente já tenha sido preso outras vezes, bem como tenha respondido a outros termos circunstanciados pelos mesmos fatos, permanece reiterando a conduta ilícita, mostrando o seu desprezo pelas instituições públicas e a insuficiência de qualquer modalidade cautelar alternativa à prisão”, asseverou a PRR3 em seu parecer sobre o caso.

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a posição da PRR3 e julgou procedente a manutenção da prisão de Jorge Pedro da Silva por tráfico ilícito de animais silvestres.

Processo nº 0031117-67.2012.403.0000
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