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PRR3: mantida prisão de reincidente em tráfico ilícito de animais flagrado com 400 aves silvestres

Assessoria de Comunicação da Procuradoria Geral da República

Um dos alvos da Operação Cipó, Jorge da Silva já respondeu pelo mesmo crime ao menos outras cinco vezes
A Procuradoria Regional da República da 3ª Região (PRR3) obteve a manutenção da prisão preventiva de Jorge Pedro da Silva, acusado de integrar organização criminosa voltada para a prática de tráfico de animais silvestres. Silva foi flagrado com mais de 400 aves silvestres na deflagração da Operação Cipó e tentava, no habeas corpus, recorrer da decisão que converteu sua prisão em flagrante do réu em prisão preventiva.

Segundo a denúncia, o acusado foi preso com mais de 400 aves silvestres em sua residência. O local era inapropriado para a manutenção em cativeiro de qualquer espécie de animal devido à sujeira, à ausência de ventilação, à falta de luz e ao diminuto espaço para acomodar grande quantidade de aves, que na deflagração da operação foram encontradas encaixotadas umas por cima das outras. Devido às más condições do cativeiro, a maior parte das aves foi encontrada sem penas, muito machucadas e doentes. Na ocasião também foram apreendidos mais de 20 gaiolas para o transporte das espécimes silvestres.

No habeas corpus a defesa alegava que Silva sofreu suposto constrangimento ilegal, uma vez que “não estariam presentes os pressupostos para a prisão cautelar”. Segundo a defesa, o réu não oferece qualquer risco a ordem pública ou a aplicação da lei penal.

A Procuradoria rebateu as alegações da defesa e se posicionou contra a concessão de liberdade. De acordo com a PRR3, a decisão deve ser mantida, uma vez que, na denúncia, há elementos suficientes que indicam a necessidade da preventiva. “As circunstâncias do delito e a quantidade de animais silvestres apreendidos apontam a gravidade dos delitos cometidos. Assim, todos os requisitos e pressupostos legais para a decretação da prisão cautelar foram preenchidos e a decisão atacada encontra-se devidamente fundamentada, não havendo que se falar em ilegalidade do decreto segregatório”, declarou a Procuradoria em parecer.

Segundo a PRR3, a confissão de Silva, em interrogatório policial, de que foi ele quem comprou o lote dos animais apreendidos, que ele os revenderia, e de que ele já foi preso outras cinco ou seis vezes pelo mesmo delito, demonstram a necessidade da prisão cautelar. “Ademais, há indícios de que a venda de animais silvestres constitua meio de vida do acusado, com grande probabilidade de que posto em liberdade volte a delinquir. Ressalte-se que, embora o paciente já tenha sido preso outras vezes, bem como tenha respondido a outros termos circunstanciados pelos mesmos fatos, permanece reiterando a conduta ilícita, mostrando o seu desprezo pelas instituições públicas e a insuficiência de qualquer modalidade cautelar alternativa à prisão”, asseverou a PRR3 em seu parecer sobre o caso.

Por unanimidade, a 1ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) acolheu a posição da PRR3 e julgou procedente a manutenção da prisão de Jorge Pedro da Silva por tráfico ilícito de animais silvestres.

Processo nº 0031117-67.2012.403.0000
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