Ministro Marco Aurélio Mello decidiu que os áudios devem ser disbonibilizados integralmente
O ministro Marco Aurélio de Mello garantiu o direito à degravação integral de interceptações telefônicas ao deputado federal Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), envolvido em crimes de corrupção e formação de quadrilha em decisão acatada por maioria dos votos no Supremo Tribunal Federal (STF).
O deputado responde ação penal no STF pelo envolvimento em crimes que teriam sido cometidos em obras de construção e reforma do Hospital Especialidades e do Terminal Rodoviário de Laranjal do Jari, em Macapá (AP).
Conforme informou a assessoria de imprensa do STF, a maioria dos ministros da Corte acompanhou o voto do ministro Marco Aurélio, em que ele negou provimento a agravo regimental apresentado pelo Ministério Público Federal (MPF), questionando a decisão que determinou a degravação integral.
Argumentos
O ministro Marco Aurélio ratificou em sua decisão que a formalidade é essencial à validação da interceptação telefônica como prova, ressaltando que a Lei 9.296/96, que regulamenta a interceptação telefônica, determina que sempre em que houver a gravação da comunicação, será determinada sua transcrição.
O magistrado da suprema corte ainda ressaltou que a formalidade não foi observada, pois foi constatado em parte do processo apenas trechos de diálogos, obtidos em dias e horários diversos, sem que tenha sido analisada a transcrição integral de debates ou conversas envolvendo o réu e os demais envolvidos.
Comparação de jurisprudência
Para exemplificar, Marco Aurélio lembro o caso da Operação Furacão, em que não foi concedida a transcrição integral das interceptações, mas concedido o acesso apenas a versão em áudio. “Lembro que no precedente da Operação Furacão não se observou o prazo referente à interceptação e foram obtidos mais de 40 mil horas de gravação. O Tribunal, diante dessa peculiaridade, determinou a entrega da mídia. Mas penso que esse não é caso concreto”, explicou.
A posição do ministro Marco Aurélio foi acompanhada pelos ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Ricardo Lewandowski e Joaquim Barbosa.
Com informações da assessoria de imprensa do STF
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