Olhar Jurídico

Sábado, 04 de maio de 2024

Notícias | Criminal

PEDIDO DA OAB-MT AO STJ

Negada liminar a acusado de se apropriar de ganho de idosa

Foto: Reprodução

Marilza Maynard

Marilza Maynard

A ministra Marilza Maynard, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou liminar em habeas corpus impetrado pela seccional da Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB-MT) em favor do advogado Jair Roberto Marques -- denunciado pelo Ministério Público (MP) por crime previsto no Estatuto do Idoso -- contra acórdão proferido pelo Tribunal de Justiça (TJ-MT).

Marques foi denunciado pelo crime previsto no artigo 102 do estatuto (“apropriação ou desvio de bens, proventos, pensão ou qualquer outro rendimento do idoso, dando-lhes aplicação diversa da de sua finalidade”) -- a pena prevista é de um a quatro anos de reclusão, mais multa. Ele teria recebido honorários além do contratado, em processo de natureza previdenciária. A Justiça aceitou a denúncia em abril de 2012.

No TJ-MT, a OAB-MT tentou trancar a ação penal alegando “falta de justa causa” e “incompetência do promotor de Justiça” para o oferecimento da denúncia. O pedido foi negado. No STJ, a entidade também almejava, por meio de liminar, o trancamento do processo a partir do reconhecimento de “atipicidade delitiva”. Quer o mesmo no que tange ao mérito.

A ministra do STJ considerou o habeas corpus medida inadequada, pois não deveria ser utilizado para substituir recurso especial. “Por outro lado, não é caso de concessão da ordem de ofício, haja vista não ser possível verificar a ocorrência de flagrante ilegalidade no acórdão vergastado. O trancamento de ação penal é medida excepcional que se mostra possível apenas nos casos em que se puder verificar, de plano, a total ausência de provas sobre autoria e materialidade, a atipicidade da conduta ou a ocorrência de uma causa de extinção da punibilidade, hipóteses que não ficaram demonstradas na hipótese do caso analisado”, escreveu.

Ainda segundo a ministra, em decisão proferida em meados de dezembro, uma análise mais aprofundada sobre o tema exigiria o exame do “conjunto fático-probatório” do caso, o que é inviável por meio de habeas corpus.

A ação penal contra o advogado tramita na vara criminal de Araputanga (345 km de Cuiabá). De acordo com a OAB-MT, a suposta vítima foi responsável pelo saque e autorização do crédito na conta do advogado. Já o MP diz que o advogado se aproveitou do fato de a vítima ser analfabeta para cobrar uma quantia a mais do que a acertada pelo processo previdenciário. Lavradora, a mulher tem 80 anos.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet