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Sábado, 04 de maio de 2024

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Justiça do Trabalho condena Sadia a pagar R$ 3 milhões por descumprir intervalo térmico

Foto: Reprodução

Vara de Lucas do Rio Verde estipula indenização de R$ 3 mi por descumprir intervalo térmico

Vara de Lucas do Rio Verde estipula indenização de R$ 3 mi por descumprir intervalo térmico

A empresa Sadia foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$ 3 milhões a título de dano moral coletivo por não respeitar os intervalos de recuperação térmica dos empregados da empresa em Lucas do Rio Verde.

O direito de intervalos para recuperação térmica está previsto no artigo 253 da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), porém, a Vara do Trabalho de Lucas do Rio Verde constatou que os empregados enfrentaram sérios problemas de saúde. Só em outubro de 2011 foram entregues 1.117 atestados médicos, ratificando a constatação de malefícios causados à saúde dos empregados.

Conforme informou a assessoria de imprensa do Tribunal Regional Eleitoral (TRT-MT), a ação foi proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em 2012 e, à época, foi concedida antecipação de tutela, obrigando a empresa conceder os intervalos sob pena de multa de R$ 100 mil por dia em caso de descumprimento da liminar.

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Nos autos do processo foram colhidos depoimentos de um engenheiro de segurança e de um médico do trabalho da empresa informando que o grau de resfriamento dos ambientes era prejudicial à saúde dos funcionários.

Juízo

Na sentença, a juíza Emanuele Pessati Siqueira manteve a multa estipulada na antecipação de tutela e estabeleceu as datas em que deve ser aplicada.

A magistrada ainda levou em conta que a Sadia de Lucas do Rio Verde estava ilegalmente praticando dumping social, uma vez que ao não conceder os intervalos de recuperação térmica, levava vantagem de tempo sobre as demais do mesmo ramo que concedem os intervalos.

Destino da indenização

Segundo a assessoria de imprensa do TRT-MT, 80% da indenização de R$ 3 milhões deverão ser revertidos em obras sociais no município de Lucas do Rio Verde e 20% devem ser destinados ao Fundo de Aparo ao Trabalhador.

Diante da primeira decisão de antecipação de tutela e multa por descumprimento de liminar, a Sadia protocolou recurso fora do prazo legal, fazendo com que a juíza Emanuele Siqueira deixasse de recebê-lo conforme despacho proferido nos autos.
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