A fim de garantir mais celeridade nos julgamentos, os feitos relacionados ao meio ambiente na Comarca de Rondonópolis (212km a sul de Cuiabá), que antes tramitavam na Quarta Vara Cível, passaram a ser competência privativa da Terceira Vara Cível da unidade judiciária. A alteração foi referendada pelo Tribunal Pleno do Tribunal de Justiça de Mato Grosso durante a última sessão ordinária administrativa, realizada no dia 17 de janeiro.
A proposta de readequação das atribuições das duas varas foi formulada pelos então respectivos juízes titulares, Milene Aparecida Pereira Beltrami e Leomir Lídio Luvizon, que levaram em consideração não só a quantidade de processos, mas também a particularidade e a complexidade das matérias discutidas em cada vara.
Conforme especificado no voto do presidente do TJMT, desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, relator da proposição, “a readequação sugerida trará mais rapidez e eficácia na solução das causas, atendendo aos anseios dos jurisdicionados e ao que dispõe o artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal, que assegura a todos a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
Com a readequação, os feitos relacionados ao meio ambiente em tramitação na Quarta Vara Cível serão redistribuídos automaticamente para a Terceira Vara Cível.
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