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Sexta-feira, 17 de maio de 2024

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MILHÕES EM COCAÍNA

Presidente do STJ mantém ação que condenou Superman Pancadão a 28 anos por tráfico internacional

Foto: Reprodução

Presidente do STJ mantém ação que condenou Superman Pancadão a 28 anos por tráfico internacional
Considerando que as alegações defensivas foram genéricas, a presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Maria Thereza de Assis Moura negou recurso ajuizado em favor do megatraficante Ricardo Cosme dos Santos, conhecido como Superman Pancadão, em ação que ele foi condenado a 28 anos de prisão por tráfico internacional de drogas. Decisão foi proferida no último dia 30.


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Defesa de Superman está combatendo sentença proferida em novembro de 2023 pelo colegiado do Tribunal Regional Federal. Os argumentos são que as provas colhidas seriam ilícitas por violarem a cadeia de custódia e que Pancadão não teve direito de defesa assegurado.

Ricardo Cosme foi condenado a 28 anos no âmbito da Operação Hybris, deflagrada em 2015 pela Polícia Federal  para desarticular organização de tráfico internacional de drogas, responsável por movimentar cerca de 30 milhões de reais ao mês com a grife “Superman Pancadão”. 

De acordo com a PF, o inquérito policial foi iniciado em 2013 através de informações de inteligência coletadas durante a Operação Sentinela,  do Ministério da Justiça, que identificou um grupo criminoso dedicado  ao tráfico de drogas atuando no município de Pontes e Lacerda e circunvizinhanças, responsável por frequentes carregamentos de cocaína oriunda da Bolívia para os Estados de São Paulo, Minas Gerais, Maranhão, Goiás, Pará, Maranhão e para Europa.

Durante a investigação foram apreendidas cerca de quatro toneladas de cocaína e dois milhões de dólares americanos em quinze ações policiais que resultaram nas prisões em flagrante de 32 pessoas, materializando assim a atuação do grupo, muito embora acredita-se que fossem comercializadas até três toneladas da droga ao mês.

Para atestar a qualidade do produto, os criminosos rotulavam a droga com a imagem do personagem “Superman”, seguida da palavra “Pancadão”, que remete ao líder da organização, existindo outras apreensões no país e no exterior de drogas com esta marca não relacionadas à operação Hybris.
 
Pancadão foi o primeiro investigado diante da notícia de que seu patrimônio estava, desde 2009/2010, aumentando de forma desproporcional em virtude da prática do tráfico internacional de drogas.  
 
 De acordo com a denúncia, houve apreensão de 124,700 kg de pasta-base de cocaína em poder de Roberto Pedro Maia e Edson Gabriel Silva, no município de Rio Claro/SP, em 02/05/2013 e apreensão de 97,440 kg de cocaína em poder de Wesley Gomes Lngo, Carlos Virgílio da Costa e Katya Deacy Lemes Werk, no município de Porto Esperidião/MT, em 22/08/2013.  

Para o Ministério Público Federa, Pancadão seria o responsável pela gerência, negociação e venda do entorpecente apreendido e, por isso, o órgão pleiteou sua condenação pela prática, por duas vezes, do crime de tráfico internacional de drogas. 
 
Com isso, foi ajuizado recurso no STJ pedindo anulação da ação penal, dando chance para que o réu pudesse acessar todo conteúdo produzido o inquérito, sobretudo as interceptações telefônicas, as quais requer sejam declaradas ilícitas, e que fosse afastada a pena que sequestrou seus bens.

Inicialmente o recurso foi inadmitido e o advogado de Ricardo apelou no STJ. Examinando o caso, a presidente anotou que “Conforme já assentado pela Corte Especial, a decisão de inadmissibilidade do recurso especial não é formada por capítulos autônomos, mas por um único dispositivo, o que exige que a parte agravante impugne todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial”.
 
Maria Thereza, então, pontuou que as alegações genéricas ou relativas ao mérito do caso são insuficientes para conceder o pedido almejado pela defesa e, assim, indeferiu o recurso.
 
“Ante o exposto, com base no art. 21-E, inciso V, c/c o art. 253, parágrafo único, inciso I, ambos do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do agravo em recurso especial”, proferiu.
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