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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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Recesso Forense: Medidas urgentes não devem ser protocoladas via PJe

O protocolo de medidas urgentes na Justiça do Trabalho mato-grossense não deve ser feito via PJe, durante o período do recesso forense. A determinação consta da Portaria TRT SGP GP 1032, assinada nesta quarta-feira (19), que prevê que neste caso o interessado faça contato com o plantonista para apresentação de suas razões em petição física.

Confira abaixo a Portaria:


PORTARIA TRT SGP GP N. 1032/2012

Regulamenta o protocolo de medidas urgentes no período do recesso forense.

O EXCELENTÍSSIMO SENHOR DESEMBARGADOR-PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 23ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

Considerando o teor do artigo 205 do Regimento Interno deste Tribunal, que trata do recesso forense;

Considerando os termos das Resoluções Administrativas n. 84/2007, 16/2010 e 121/2012 deste Tribunal;

Considerando os termos da Portaria TRT SGP GP n. 754/2012, que disciplina o procedimento para o peticionamento de medidas urgentes durante o plantão judiciário, ante o advento do PJe-JT;

Considerando que no Sistema PJe-JT a distribuição de autos no período do recesso será bloqueada,


RESOLVE:

I - Determinar que, no período 20/12/2012 a 06/01/2012 (Recesso Forense), as medidas urgentes não sejam protocolizadas via PJe-JT, devendo o interessado fazer contato com o plantonista para apresentação de suas razões em petição física.

II - Determinar que, findo o recesso, as medidas urgentes recebidas sob a forma física e que sejam da competência de unidades onde já esteja implantado o PJe/JT, sejam autuadas nesse sistema, acompanhadas de todos os documentos produzidos fisicamente em decorrência da referida medida.

III – Determinar que incumbirá à Coordenadoria de Cadastramento Processual de Cuiabá a autuação no Sistema PJe/JT das medidas urgentes relativas ao 1º Grau de Jurisdição e à Secretaria do Tribunal Pleno as relativas ao 2º Grau de Jurisdição apresentadas nesse período.

Dê-se ciência.
Publique-se no Boletim Interno e arquive-se.



Tarcísio Valente
Presidente do TRT/MT
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