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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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SOJA E MILHO EM QUERÊNCIA

Por dívidas de R$ 175 milhões, mais um grupo familiar em MT pede recuperação judicial e juiz antecipa blindagem

Foto: Arquivo

Por dívidas de R$ 175 milhões, mais um grupo familiar em MT pede recuperação judicial e juiz antecipa blindagem
O juiz Renan Carlos Leão do Nascimento, da 4ª Vara Cível de Rondonópolis, antecipou o período de blindagem do Grupo Garcia, que entrou com pedido de recuperação judicial por passivo de R$ 175 milhões. Com isso, as empresas dos Garcia ficam protegidas de eventuais ações de cobrança por parte dos credores, possibilitando a manutenção do seu patrimônio até que perícia determine se o processo poderá ser deferido.


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O grupo é formado pelos produtores rurais Cairo Garcia Pereira (pai), Suely Arantes A. Pereira (mãe), Thiago A. P. Garcia (filho) e Alice Lacerda (filha). Atualmente atuam na agricultura com plantio de soja e milho no município de Querência. 

Em 2018, os Garcia vieram para Mato Grosso e adquiriram terras com investimentos de R$ 23 milhões. Contudo, por problemas burocráticos, o grupo teve que vender a fazenda em 2021 após ficar impossibilitado de tomar créditos e sem recursos para investir. Agora, a família de produtores possui cinco propriedades arrendadas e duas próprias, sendo uma delas quitada. 

Para justificar o pedido recuperacional, os Garcia citaram agravamento da crise econômica que atingiu as atividades agropecuárias nos anos de 2020 a 2024, estiagem, crise de insumos causadas pela pandemia da Covid, aumento no preço de fertilizantes pela guerra na Ucrânia, guerra de comodities e fatores climáticos que assolou Mato Grosso na safra 2023/24.

Leão explicou na decisão que tem crescido a quantidade de pedidos de recuperação judicial, o que ensejou ao Judiciário adoção de medidas cautelares para averiguar e constatar as reais necessidades das empresas requerentes, para que haja legalidade em caso de concessão.

Ainda de acordo com o juiz, a necessidade da realização da constatação prévia, pode fazer com que os credores adiantem ações de execução individual de forma antecipada o que causa risco de o requerente ter seu patrimônio esvaziado.  
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