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Sexta-feira, 23 de agosto de 2024

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Ex-secretário e fiscal se livram de ação de improbidade sobre contrato para manutenção de rodovia

Foto: Reprodução

Ex-secretário e fiscal se livram de ação de improbidade sobre contrato para manutenção de rodovia
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, declarou prescrita ação de improbidade administrativa em face de Arnaldo Alves (ex-secretário de Estado de Planejamento e de Infraestrutura) e Marcos Bandeira (fiscal de contrato). Decisão é do dia 10 de junho. Prescrição está limitada à pretensão de responsabilização por ato de improbidade administrativa, devendo o processo seguir em relação ao pedido de ressarcimento ao erário.


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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público em desfavor de Silval da Cunha Barbosa, Arnaldo Alves de Souza Neto, Valdisio Juliano Viriato, Marcos Guimarães Bandeira, Domingos Savio de Castro, Edil Domingas Leite Miranda, Wilson Caetano de Miranda e Construtora e Empreiteira Global Ltda.
 
Inquérito apurou irregularidades no contrato n.º 077/2012-1, cujo objeto era a manutenção de rodovia não pavimentada, Rodovia MT-313, trecho da divisa entre os Estados de Mato Grosso e Rondônia, com extensão de 36 quilômetros, no município de Rondolandia.
 
Foram ouvidas testemunhas que afirmaram que no período de 2008 a 2012 nenhuma manutenção da Rodovia MT-313 foi realizada por parte do Estado, apenas no ano 2013 foi feita uma manutenção parcial, executada em parceria entre a Prefeitura Municipal e terceiros (empresários e fazendeiros).
 
Assim, segundo o Ministério Público, o contrato n.º 077/2012-1 jamais foi executado, sendo utilizado como instrumento para lesar os cofres públicos e enriquecer ilicitamente os requeridos.
 
Os requeridos Arnaldo Alves e Marcos Bandeira arguiram prejudicial de mérito, alegando a ocorrência da prescrição.
 
Em sua decisão, Vidotti esclareceu que Arnaldo exerceu cargo de confiança, sendo exonerado em dezembro de 2012. A ação de improbidade administrativa foi ajuizada em 27 de agosto de 2018. “Assim, considerando que o requerido Arnaldo exerceu o cargo de confiança até 31 de dezembro de 2012 e, a ação civil pública por improbidade administrativa foi ajuizada em 27 de agosto de 2018, ocorreu a prescrição quinquenal em 31 de dezembro de 2017”, decidiu.

Quanto a Marcos, magistrada salientou que o termo inicial da contagem do prazo prescricional será a data em que o fato se tornou conhecido, ou seja, em 27 de junho de 2013, sendo a ação foi proposta em 27 de agosto de 2018, de forma que também ocorreu a prescrição da pretensão punitiva.
 
“Por tais fundamentos, acolho a prejudicial de ocorrência da prescrição apenas aos requeridos Arnaldo Alves e Marcos Bandeira, limitados à pretensão de responsabilização por ato de improbidade administrativa, devendo o processo seguir em relação ao pedido de ressarcimento ao erário”, decidiu a juíza.
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