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Sexta-feira, 03 de maio de 2024

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RECONSIDERAÇÃO NEGADA

Com R$7,7 milhões de créditos pendentes, grupo do agro em recuperação judicial corre risco de falir

Foto: Reprodução

Com R$7,7 milhões de créditos pendentes, grupo do agro em recuperação judicial corre risco de falir
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira negou pedido feito pelo Grupo Paludo, em recuperação judicial, que buscava alterar o plano e o termo inicial, aprovados em assembleia, referente ao pagamento dos créditos. A magistrada ainda advertiu o grupo sobre possível convolação do processo em falência, diante da inadimplência de 44 parcelas que totalizam R$7,7 milhões. Decisão foi proferida no último dia 18.

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Com sede em Sapezal e responsável por cerca de 630 hectares de cultivo de grãos em Mato Grosso, o grupo entrou em recuperação no ano de 2021, após apresentar passivo de R$45 milhões à Justiça.

Visando alterar o Plano de Recuperação Judicial, o Paludo alegou que sofreu com o aumento dos custos de produção e redução do valor das commodities no mercado, proveniente das secas e escassez de recursos naturais.  

Ocorre que tal modificação não pode ser feita referente aos créditos anteriores à homologação do plano. Nos autos, a administração com relação ao pagamento de nove créditos da classe trabalhista, cinco da garantia real e quatro da quirografária, totalizando 44 parcelas que somam o valor original de R$ 4.970.431,34 e U$ 545.209,66.
 
Ao indeferir o pedido, a magistrada explicou que a alteração do plano durante o processo de recuperação judicial é possível, mas que se admite pedido feito após os descumprimentos das obrigações previstas, como é o caso dos autos.

Outro ponto destacado por Anglizey é que não há mudança drástica no cenário econômico que o Grupo Paludo está inserido que seria capaz de causar a mudança no plano recuperacional.

“Esse cenário foi confirmado pela última manifestação da administradora judicial, na qual foi pontuada até mesmo “que o lucro líquido consolidado do grupo considerando o exercício de 2023 foi o melhor de todos os períodos”, pontuou a juíza.

“Desse modo, muito embora a análise de viabilidade do devedor não seja atribuição da administradora judicial ou mesmo do Juízo, o diagnóstico feito pela auxiliar confirma que, apesar das variações mercadológicas no qual se insere o grupo recuperando, não houve alteração ou piora do cenário econômico-financeiro, a justificar um pedido de modificação do PRJ homologado, sobretudo quando feito após o inadimplemento de obrigações estabelecidas no plano”, frisou.

A magistrada ainda destacou possível tentativa do Paludo em manipular a votação da assembleia dos credores para obter a aprovação do plano apresentado. No momento do escrutínio do projeto recuperacional, o Paludo sabia que talvez não conseguiria satisfazer suas obrigações contidas nos termos iniciais propostos e, ainda assim, apresentou proposta melhorando a condição do pagamento para algumas classes.

“Levando a concluir que no momento da votação do PRJ, o grupo devedor já tinha ciência da alegada impossibilidade de cumprimento do plano nos termos inicialmente propostos e, mesmo assim, apresentou proposta aditiva melhorando as condições de pagamento para algumas classes de credores, o que sugere, inclusive, uma tentativa de manipulação da votação para obter a aprovação do plano então inexequível”, asseverou a magistrada, indeferindo o pedido de reconsideração.

Anglizey sugeriu que os créditos vencidos sejam negociados no Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania Virtual Empresarial (Cejusc), a fim de evitar a falência do grupo.

“Nesse contexto, é bom destacar que dado ao caráter eminentemente negocial da recuperação judicial, a mediação pode ser bastante eficaz como forma de evitar a convolação da recuperação judicial em falência em virtude de obrigação descumprida do PRJ, sobretudo quando os credores sinalizam que não desejam a quebra”, ressaltou a magistrada.
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