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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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Avaliado em R$ 160 MIL

MPF não oferece acordo a criminoso flagrado com meio quilo de ouro bruto extraído de garimpo ilegal em TI

Foto: Governo Federal

MPF não oferece acordo a criminoso flagrado com meio quilo de ouro bruto extraído de garimpo ilegal em TI
O Ministério Público Federal (MPF) deixou de oferecer acordo a Ivanes Tavares da Silva, preso em flagrante em maio de 2023 por extrair e roubar, na Terra Indígena Sararé, em Conquista D’Oeste, 530 gramas de ouro bruto avaliadas em mais de R$ 160 mil. Deliberação da 2ª Vara Federal Cível e Criminal da sessão judiciária de Cáceres está publicada no diário oficial do órgão desta sexta-feira (5).

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Ivanes Tavares da Silva está detido na cadeia pública de Cáceres e responde denúncia por crimes contra o patrimônio da união na modalidade usurpação, extração ilícita de minério com dano irreversível ao meio ambiente e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido.

Segundo os autos, ele foi preso pela Polícia Federal no dia 4 de maio de 2023. Agentes patrulhavam a Terra Indígena quando ouviram, por volta das 16h, uma motocicleta se aproximando. Ivanes pilotava o veículo e foi abordado.

Com ele, os agentes federais encontraram 530 gramas de ouro bruto, com 97% de pureza, avaliados em R$ 163.879,29, uma pistola 380, munições e carregadores. Diante do flagrante, ele foi preso e conduzido para o presídio cacerense, bem como denunciado pelos crimes referidos.

Examinando a situação, o Ministério Público Federal, então, deliberou pelo não cabimento do acordo de não persecução penal, espécie de pacto firmado entre réu e órgão ministerial para o favorecimento da extinção da punibilidade.

O acordo é um negócio jurídico extrajudicial celebrado entre as partes na fase de investigação de um ilícito, que necessita ser homologado judicialmente, onde o investigado assume a responsabilidade do crime, aceitando cumprir determinadas ações em troca do compromisso do Ministério Público de não promover a ação penal.

Para a Sessão Judiciária de Cáceres, porém, não há a possibilidade de oferecer o trato à Ivanes. Isso porque ele carregava arma de fogo na terra indígena como forma de intimidar os povos que lá vivem, além de significativa quantidade do minério extraído ilegalmente.

Além disso, ele extraiu minério em garimpo ilegal na terra, de forma ilícita, causando impacto ambiental e social. Por fim, foi considerado que as circunstâncias em que ele foi flagrado e a forma organizada de extração, bem como o transporte do ouro, comprovam prática criminal habitual.

“No presente caso, os elementos dos autos revelam habitual prática criminosa, não cabendo a propositura de ANPP. Voto pelo não cabimento da propositura do Acordo de Não Persecução Penal”, deliberou a sessão.
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