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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ORDEM DO STF

Dino mantém prisão de policial penal que matou desafeto em Poxoréu e foi denunciado por maus-tratos a detentos

Dino mantém prisão de policial penal que matou desafeto em Poxoréu e foi denunciado por maus-tratos a detentos
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve a prisão do policial penal Fábio Domingos ao negar habeas corpus ajuizado em seu favor. Domingos teve a prisão preventiva decretada por homicídio qualificado cometido em 2018, no município de Poxoréu. Dino também considerou que ele descumpriu cautelares e foi denunciado por maus-tratos contra detentos da cadeia pública de Primavera do Leste, a qual ele labora.

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Defesa de Domingos apelou no STF contra decisão monocrática proferida pelo Superior Tribunal de Justiça que manteve sua prisão, levando em conta ordem dada por desembargador do Tribunal de Justiça (TJMT).

No dia 1 de maio de 2018, após evento Encontro de Violeiros, em Poxoréu, Fábio se envolveu em um acidente de carro que culminou em agressões mútuas entre ele e Giovani Henrique Oliveira Lopes.

Após a batida, Fábio e mais dois agentes perseguiram Giovani e invadiram sua casa. No local, ele atirou contra a vítima, que não resistiu aos ferimentos e foi a óbito. Diante disso, o agente foi denunciado pelo ministério público por homicídio qualificado, crime que ele ainda responde na Justiça.

Por força de decisão, Domingos foi autorizado a responder a ação penal em liberdade, mediante o cumprimento de medidas cautelares. Contudo, o ministério público recebeu denúncia de que ele, além de descumprir as cautelares, praticou o crime de maus-tratos contra os detentos na penitenciária que laborava.

Em 2022, houve inspeção na Cadeia Pública de Primavera do Leste, realizada pela Corregedoria-Geral de Justiça de Mato Grosso, onde foi informada a ocorrência de maus-tratos contra reeducandos e detentos.

Segundo consta do relatório de inspeção, vários presos foram ouvidos pelos Juízes Corregedores e apontaram que Fábio foi um dos policiais penais responsáveis pela “disciplina”, relatando inúmeros episódios de negligência agressiva.

O ministério público, então, moveu ação penal contra ele pelos novos crimes cometidos e, com isso, a Justiça decretou sua prisão preventiva, que se encontra em vigor até então. No STJ, habeas corpus foi indeferido pelo presidente da Corte, pois o mérito da ordem ainda não foi julgado pelo Tribunal estadual.

Inconformado, Domingos recorreu ao STF argumentando que ausência de fundamentação idônea do decreto prisional, sustentando que não houve descumprimento das cautelares a ele impostas, bem como que sequer foi indiciado no inquérito que motivou o restabelecimento da preventiva. Requereu, em medida liminar e no mérito, a revogação da prisão com a aplicação de medidas cautelares alternativas.

Examinando o requerimento, Flávio Dino prontamente negou o habeas corpus, anotando que as instâncias antecedentes não esgotaram as análises meritórias sobre ambos os casos, homicídio e maus-tratos, e, por isso, não poderia conceder a pretensão defensiva.

“O exaurimento da instância no Tribunal Superior é condição para instaurar a competência desta Suprema Corte. Nesse sentido, a jurisprudência desta Suprema Corte afirma que 'Não se inaugura a competência deste Supremo nas hipóteses em que não esgotada a jurisdição antecedente, visto que tal proceder acarretaria indevida supressão de instância', proferiu Dino, em decisão proferida no final de março e publicada nesta quinta-feira (4) no Diário Oficial do STF.
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