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Quinta-feira, 02 de maio de 2024

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ORDEM DO STJ

Sobrinho de vereadora alvo de operação contra desvio de medicamentos da Covid-19 é mantido preso por roubo de gado

Foto: Reprodução

Sobrinho de vereadora alvo de operação contra desvio de medicamentos da Covid-19 é mantido preso por roubo de gado
O ministro Jesuíno Rissato, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve a prisão de Oswaldo Prado Rocha, preso no mês de maio de 2023, em Poconé, suspeito de integrar uma quadrilha de roubo de gado no estado. Decisão é do final de março.

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Uma semana após deixar presídio, superintendente de Saúde é preso por liderar esquema de desvio de medicamentos

 Oswaldo é sobrinho de Rosy Prado (UNIÃO), vereadora de Várzea Grande. Segundo investigações policiais, no dia 10 de maio, por volta das 19h, em propriedade rural situada no Assentamento Nossa Senhora Aparecida, em Várzea Grande, Oswaldo e mais dois comparsas roubaram o gado de R.L.S. C. e E.G.M.S.

Segundo os autos, Oswaldo portava arma de fogo e o outro comparsa uma pistola, sendo subtraídos vários objetos das vítimas, que registaram ocorrência e prestaram depoimento, tendo reconhecido o sobrinho da parlamentar por fotografia, como sendo um dos autores do roubo.

Após o Tribunal de Justiça manter sua prisão preventiva, defesa de Owsaldo apelou via habeas corpus no STJ, argumentando ocorrência de constrangimento ilegal, uma vez que a segregação processual do recorrente, com predicados pessoais favoráveis, encontra-se despida de fundamentação, e que a mesma é desnecessária.

Foi sustentado que Oswaldo foi preso e pagou fiança para ser solto. No entanto, sete meses depois ele teve a prisão preventiva decretada pelos mesmos fatos que o levaram a ser liberado na delegacia, e que não há fato novo para manter a segregação. Com isso, pediu concessão do HC para revogação da detenção mediante aplicação de cautelares.

Examinando o recurso, o ministro rechaçou o argumento de constrangimento ilegal por excesso de prazo, uma vez que a cautelar foi imposta diante da gravidade concreta do crime, que causou intranquilidade na sociedade poconeana, revelada pelo modo que os roubos foram consumados, bem como da periculosidade do acusado.

“Havendo a indicação de fundamentos concretos para justificar a custódia cautelar, não se revela cabível a aplicação de medidas cautelares alternativas à prisão, visto que insuficientes para resguardar a ordem pública. Por fim, quanto à alegada ausência de contemporaneidade da prisão, pontua a jurisprudência que a contemporaneidade não está restrita à época da prática do delito, e sim da verificação da necessidade no momento de sua decretação, ainda que o fato criminoso tenha ocorrido em um período passado”, salientou Jesuíno, mantendo a prisão.

Uma semana após deixar o presídio, o superintendente de atenção secundária da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, Oswaldo Prado Rocha, foi preso por liderar um esquema de desvio de medicamentos da farmácia da Unidade de Pronto Atendimento (Upa Ipase) de Várzea Grande, no dia 22 de maio. Esse fato foi considerado pelo ministro para mantê-lo preso.

“Narram os autos que Oswaldo portava arma de fogo e o outro comparsa uma pistola, sendo subtraídos vários objetos das vítimas", sendo apontado, ainda, o risco de reiteração delitiva, porquanto noticiada outra ação penal por fatos ocorridos em data próxima, escreveu na decisão.

Oswaldo foi alvo da operação “Fenestra”, deflagrada pela Delegacia Especializada de Combate à Corrupção (Deccor). Além dele, são alvos alguns chefes da farmácia da Upa Ipase e o empresário do ramo de medicamentos, Fernando Metelo, proprietário da empresa Disnorma Comércio Atacadista de Medicamentos, localizada na Rua Barão de Melgaço, em Cuiabá.  

As investigações iniciaram em abril de 2022 e apontaram o envolvimento de servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Várzea Grande, dentre eles o superintendente, chefes de farmácia, motoristas e auxiliares.

Conforme a apuração da Deccor, os medicamentos eram receptados pelo empresário que utilizava “laranjas” para pagar vantagem indevida a agentes públicos, por intermédio de transferências bancárias e compra de veículo, visando a ocultação ilícita dos bens e valores.
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