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Sábado, 27 de abril de 2024

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FALTA DE PROVAS

STJ arquiva sindicância contra desembargador do TJ por suspeita de venda de sentenças

Foto: TJMT

STJ arquiva sindicância contra desembargador do TJ por suspeita de venda de sentenças
Após quase três anos de sucessivas prorrogações, o ministro Benedito Gonçalves, do Superior tribunal de Justiça (STJ), determinou o trancamento de sindicância instaurada pela Polícia Federal contra o desembargador Dirceu dos Santos, por falta de provas referente à suspeita de esquema de vendas de sentenças mediante o recebimento de vantagem econômica. Decisão foi proferida nesta segunda-feira (11).

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Sindicância foi instaurada em 2021 pela PF e pelo Ministério Público Federal em face do desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Mato para apurar sua responsabilidade no suposto esquema.

Por quase três anos, o ministro deferiu sucessivos pedidos de prorrogação da sindicância até que, em 2022, a autoridade da PF apresentou o relatório final concluindo pela ausência de indícios de materialidade e autoria delitiva. Depois disso, houve novo pedido de extensão da apuração, e novamente a autoridade policial reforçou que a investigação foi infrutífera.

Em maio de 2023 houve o último pedido de prorrogação do prazo por amis 90 dias e o feito foi remetido ao MPF para manifestação. Porém, até outubro do ano passado o órgão ministerial não tinha apresentado posicionamento e o ministro resolveu arquivar o processo por excesso de dilação.

“Na espécie, a sindicância fora instaurada em desfavor dos investigados em 29/03/2021, vale dizer, há quase 3 anos, de modo evidenciar, por si só, o alongado prazo de tramitação sem a conclusão pelo indiciamento ou arquivamento das investigações. No ponto, é imperioso destacar que durante o curso das averiguações, houve, ainda, inúmeros despachos de impulso e prorrogação das investigações, cada qual por 90 dias, sendo certo que em uma delas a Autoridade Policial concluiu pela ausência de indícios de crimes, de modo a demonstrar, a princípio, a ausência de suporte probatório que justifique o prosseguimento das investigações”, proferiu Gonçalves, encerrando a sindicância.

Na mesma ordem, o ministro autorizou que o desembargador seja habilitado para acessar os documentos constantes nos autos. 
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