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Domingo, 28 de abril de 2024

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PRONUNCIADO PELA JUSTIÇA

Feminicida que matou ex por não aceitar fim do relacionamento vai a júri popular

Foto: Reprodução

Feminicida que matou ex por não aceitar fim do relacionamento vai a júri popular
O juiz Cláudio Deodato Rodrigues Pereira decidiu submeter Kaique Marques Cavalcante a julgamento perante o Tribunal do Júri, pelo assassinado da sua ex-esposa, a massoterapeuta Mikaelly Mendes da Silva, de 26 anos. Ela foi morta a facadas em Tangará da Serra (240 km de Cuiabá), em outubro de 2023.

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Decisão de pronúncia foi proferida pelo magistrado da 1ª Vara Criminal de Tangará, no último dia 4. Na mesma ordem, Pereira negou o direito do réu em recorrer em liberdade.

Mikaelly foi morta no dia 7 daquele mês. Informações obtidas pelo Olhar Direto apontam que Kaique não aceitava o término do relacionamento com a massoterapeuta.

Foi apontado que, quando o suspeito ingeria bebidas alcóolicas, costumava agredir a vítima e ameaçava sumir com a filha do casal. Eles estavam separados desde o mês de setembro.

Mikaelly foi morta durante a madrugada, no bairro Tangará I, em Tangará da Serra. O casal teve um desentendimento. Kaique pegou uma faca e partiu para cima da esposa. 

De acordo com a mãe de Kaique, ele chegou na residência dela bastante alterado e confessou que havia matado Mikaelly. Em seguida, a mãe colocou a neta para dormir e disse que o filho deveria se entregar na delegacia.

Em conversa com os policiais civis, a mãe de Kaique relatou que o filho e a nora estavam tendo atritos há vários dias e que o homem estava tentando superar o término do relacionamento.

O magistrado manteve todas as qualificadoras imputadas a Kaique pelo assassinato, quais sejam, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima, e feminicídio.

“No que toca a incidência da qualificadora em questão, assinala-se que há indícios de que o crime cometido envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher, tendo em vista que o acusado KAIQUE MARQUES CAVALCANTE não aceitava o término do relacionamento amoroso e preferiu ceifar a vida da vítima”, anotou o magistrado. A data para o júri ainda não foi designada.
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