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Sábado, 27 de abril de 2024

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ORDEM DO STJ

Condenado a 18 anos por integrar grupo que roubou cargas de soja em MT, empresário é mantido preso na PCE

Foto: Reprodução

Condenado a 18 anos por integrar grupo que roubou cargas de soja em MT, empresário é mantido preso na PCE
Condenado a 18 anos de prisão, em regime fechado, por integrar grupo que furtou milhares de reais em cargas de soja em Mato Grosso, o empresário Vilson Mosquem da Silva foi mantido preso por decisão do ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), proferida no final de fevereiro. Ele está detido na Penitenciária Central do Estado (PCE).

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 Em outubro de 2023, Mosquem foi condenado pela juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da 2ª Vara Criminal de Tangará da Serra, a 18 anos, sete meses e vinte dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, sem o direito de recorrer em liberdade pelo crime de roubo majorado.

Ele foi alvo da Polícia Civil por roubo de cargas e grãos no bojo da Operação Ceres. As provas colhidas nas investigações apontaram que ele teve participação efetiva nos crimes de roubo majorado, falsificação e utilização de documento falso.

Durante toda a investigação, restou demonstrado que o Vilson tratava diretamente com outro réu e tratou com “Alemão” sobre o roubo de soja na fazenda Alabama, bem como, falsificou as notas fiscais da carga de soja roubada para que pudessem ser transportadas.

Detido na Penitenciária Central do Estado (PCE) desde maio de 2023, Vilson ajuizou recurso no STJ pedindo autorização para recorrer da condenação em liberdade. No entanto, o ministro anotou que ele já teve mérito habeas corpus negado pelo Tribunal de Justiça (TJMT) e, por isso, deverá impetrar novo recurso sobre a pretensão da liberdade.

“Impende destacar que referido julgado do Tribunal foi proferido antes da prolação da sentença, tendo sido analisados os fundamentos da decretação inicial da preventiva. Vê-se do andamento processual colhido na página eletrônica do TJ/MT que, na data da impetração do presente habeas corpus, já havia sido proferida a condenação do paciente, nos autos da ação penal que aqui se trata, à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, negado o direito de recorrer em liberdade, tendo sido mantida a prisão preventiva, com novos fundamentos. Assim sendo, esses novos fundamentos devem ser levados à análise da Corte estadual, não podendo ser examinados diretamente por este Tribunal Superior”, proferiu Joel.
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