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Sábado, 27 de abril de 2024

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CONDENADO A 47 ANOS

STJ nega HC para traficante da PCE que queria transferência para penitenciária de Pernambuco

STJ nega HC para traficante da PCE que queria transferência para penitenciária de Pernambuco
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça, negou habeas corpus ao fazendeiro Alexsandro Balbino Balbuena, que foi condenado a 47 anos e quatro meses de prisão pelo crime de tráfico internacional de drogas. A defesa do traficante, que é considerado um dos maiores do Brasil, chegou a citar a “saúde”, mas o criminoso permanecerá preso na Penitenciária Central do Estado (PCE).

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 Balbuena foi condenado em primeira instância pelos crimes de posse de arma de uso restrito, tráfico e associação para o tráfico de drogas. Após a condenação, a defesa recorreu, mas a revisão criminal também foi julgada improcedente pelo Tribunal de Justiça (TJMT).
 
A defesa recorreu ao STJ. Os advogados pediram a nulidade das provas obtidas durante o flagrante, argumentando que os policiais teriam entrado na casa de Balbuena sem ordem judicial ou autorização expressa de algum morador. No entanto, o STJ considerou que a entrada dos policiais foi justificada pela suspeita de prática de crimes anteriores e pela situação de flagrante delito.
 
A decisão destaca que a garantia constitucional da inviolabilidade do domicílio não é absoluta e pode ser relativizada em casos de flagrante. Além disso, o ministro ressaltou que as hipóteses de validação da violação domiciliar devem ser interpretadas restritivamente, exigindo a demonstração inequívoca de consentimento livre do morador ou fundadas suspeitas da ocorrência do delito no interior do imóvel.
 
“Ausente, portanto, qualquer constrangimento ilegal que justifique a concessão da ordem de ofício. Ante o exposto, com fundamento 34, XX, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, não conheço do presente habeas corpus”, diz trecho da decisão de quarta-feira (13).
 
O ministro concluiu que não houve ilegalidade na atuação policial que justificasse a concessão do habeas corpus. Assim, a decisão mantém a validade das provas obtidas durante o flagrante, rejeitando o pedido de suspensão da execução da pena e a declaração de nulidade das provas apresentadas pela defesa de Balbuena.
 
Permuta negada
 

Durante sessão na terça-feira (12), a Primeira Câmara Criminal, do TJMT, negou transferir o traficante da PCE, em Cuiabá, para o presídio Dr. Enio Pessoa Guerra, em Limoeiro (PE).
 
A intenção da defesa era fazer uma “permuta” entre Alexsandro e um morador de Cuiabá, que está preso no presídio de Limoeiro.
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