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Sábado, 27 de abril de 2024

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USO INDEVIDO DO FUNDO

TRE desaprova contas de Toninho de Souza e determina devolução de R$ 165 mil

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TRE desaprova contas de Toninho de Souza e determina devolução de R$ 165 mil
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) desaprovou as contas prestadas por Antônio Ferreira de Souza, o Toninho de Souza, candidato ao cargo de deputado estadual pelo PSD, nas Eleições de 2022. Também o impediu de receber certidão de quitação eleitoral. Em razão de ter usado indevidamente recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha, ele terá que devolver uma bolada ao Tesouro Nacional.

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O acórdão, proferido à unanimidade pelos magistrados do Tribunal, foi publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (13). Na ementa da decisão colegiada consta que os órgãos técnicos e o Ministério Público afirmaram, em conformidade, que Toninho apresentou extratos das contas sem caráter definitivo, o que impediu a identificação da contraparte nas operações executadas durante a campanha.

Também foram considerados pelo tribunal para reprovar as contas de Toninho a ausência de extratos bancários para permitir o rastreamento dos recursos empenhados e suas respectivas aplicações, além da falta de documentos básicos para exame da regularidade das contas e consequente controle acerca dos valores gastos durante o período eleitoral.

Ainda conforme o acórdão, Toninho omitiu receitas estimáveis em dinheiro ao não declarar as doações que recebeu, desrespeitando resoluções do tribunal Superior Eleitoral. Ainda houve o recebimento de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha - FEFC e de fonte vedada, o que resultou na determinação para a devolução dos valores.

Após a Assessoria de Exame de Contas Eleitorais e Partidárias intimar Toninho para se manifestar sobre irregularidades encontradas nas contas, ele apresentou os documentos requeridos.

No entanto, o órgão técnico-contábil, em conclusão, anotou que “o candidato atendeu minimamente o que fora solicitado em diligência, o que permitiu a análise apenas de alguns itens, mas não apresentou os extratos bancários e demais documentos de movimentação financeiras que permitissem a análise da prestação de contas”.

Em parecer emanado nos autos, a Procuradoria Regional Eleitoral requereu "pelo julgamento das contas como não prestadas, e postulou pela devolução de R$ 170.906,09 ao Tesouro Nacional.

Diante da constatação de que Toninho utilizou indevidamente os recursos do fundo especial, além do que fora exposto acima, o TRE determinou que ele devolva R$165.580,00 ao Tesouro Nacional, bem como declarou seu impedimento de obter certidão de quitação eleitoral até o final da legislatura atual, mantendo os efeitos da restrição até que ele efetive a apresentação das contas.
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