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Sábado, 27 de abril de 2024

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PAULO JOSÉ

TRE derruba liminar e manda pré-candidato retirar outdoors que espalhou em Rondonópolis

Foto: Reprodução

TRE derruba liminar e manda pré-candidato retirar outdoors que espalhou em Rondonópolis
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) derrubou, nesta terça-feira (12), a liminar que manteve os outdoors espalhados em vários pontos de Rondonópolis, do diretor-geral do Sanear e pré-candidato do PSB, Paulo José Corrêa, e, com isso, ele deverá retirar os painéis publicitários em 48 horas, bem como poderá pagar multa de R$ 15 mil.

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Ele espalhou 17 outdoors pela cidade, ligando o seu nome com a história de Rondonópolis, além de expor datas em que concederia entrevistas a programas de televisão.

Na última quinta-feira (7), o juiz federal Ciro José de Andrade Arapiraca havia determinado liminarmente a suspensão do cumprimento da decisão anterior no sentido de manter as peças publicitárias instaladas. Foi então que, ontem, o TRE derrubou a liminar.

No dia 5, a juíza eleitoral Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, tinha decidido pela retirada dos outdoors com promoção de sua imagem pessoal das avenidas e bairros da cidade.

A representação judicial foi proposta pelo Movimento Democrático Brasileiro (MDB), que apontou a prática de divulgação de programa televisivo para promoção pessoal. Caso Paulo não retire os outdoors no prazo estabelecido, poderá pagar uma multa de R$ 5 mil por dia com o descumprimento.

A ação desfavorece Paulo José, primeiramente por ser o presidente do PSB e por entrar com mandado de segurança com alegação de que não teria como cumprir a decisão, o que o levou a apresentar uma liminar para suspender as multas e manter os outdoors.

A 46° Zona Eleitoral de Rondonópolis impôs que a sentença deverá ser atendida, independente de recursos financeiros, apontado que os painéis são enormes e ensejam grave suspeita de gasto pré-eleitoral e propaganda extemporânea.

(Com informações da assessoria)
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