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Domingo, 28 de abril de 2024

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provocou morte

STJ nega HC para homem investigado por fazer vítima tomar 5 garrafas de pinga durante 'desafio' por R$ 1

STJ nega HC para homem investigado por fazer vítima tomar 5 garrafas de pinga durante 'desafio' por R$ 1
O ministro Joel Ilan Paciornik, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou habeas corpus para Victor Hugo da Silva Gama, que está preso suspeito de envolvimento em um crime de homicídio. O investigado foi denunciado pelo Ministério Público (MPE) pela morte de Jonatas Lira Xavier, 27 anos, que morreu ao tomar cinco garrafas de pinga durante um desafio para ganhar R$ 1.

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 A vítima, que era conhecida como “Indinho”, sofria de doença mental incapacitante (esquizofrenia) e fazia uso de remédios controlados. Além de Victor Hugo, foram denunciados: Augusto Matsubara e Fabiane Souza Carvalho.
 
A ação, segundo o órgão ministerial, foi filmada pelo grupo. Eles riam e chacoalhavam a cabeça da vítima, que passou mal no bar, localizado no Bairro Alvorada, em Cuiabá. Jonatas foi socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) e levado ao Hospital Municipal de Cuiabá (HMC), mas o quadro de saúde dele se agravou e ele morreu em agosto de 2020, após duas paradas cardíacas em razão de insuficiência renal aguda pós intoxicação exógena.
 
A defesa de Victor Hugo argumenta que o investigado está sob custódia por mais de três anos e seis meses, sem que tenha sido encerrada a segunda fase do procedimento do Tribunal do Júri, caracterizando um nítido excesso de prazo.
 
A defesa contesta a fundamentação abstrata da prisão provisória, alegando falta de elementos concretos. Afirma que o réu em liberdade não representaria risco para a ordem pública nem para a aplicação da lei penal, invocando o princípio da presunção de inocência.
 
O pedido de liminar buscou relaxar a prisão preventiva, sugerindo a aplicação de medidas cautelares.
 
Entretanto, o pedido de liminar foi indeferido, pois, em análise preliminar, o ministro alegou que não foi possível identificar o constrangimento ilegal ou a presença dos elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência.

“No caso, ao menos em juízo perfunctório, não é possível identificar de plano o constrangimento ilegal aventado ou, ainda, a presença do fumus boni iuris e do periculum in mora, elementos autorizadores para a concessão da tutela de urgência”, diz trecho da decisão de terça-feira (12).
 
O STJ oficiará a autoridade coatora e o juízo de primeiro grau para prestar informações pertinentes ao caso. Após essa etapa, os autos serão encaminhados ao Ministério Público Federal para emitir parecer sobre o mérito do habeas corpus. O processo seguirá seu trâmite no tribunal, aguardando decisão final.
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