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Sábado, 27 de abril de 2024

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Justiça diz que Abílio mente ao ligar Botelho a Emanuel e manda apagar vídeo

Foto: Reprodução

Justiça diz que Abílio mente ao ligar Botelho a Emanuel e manda apagar vídeo
O juiz Jamilson Haddad Campos ordenou que o deputado federal Abílio Brunini (PL) remova de suas redes sociais os ataques à honra do deputado estadual Eduardo Botelho, pré-candidato do União Brasil à prefeitura de Cuiabá. Caso descumpra a decisão, proferida nesta terça-feira (12), Abílio terá que pagar multa diária de R$ 30 mil.

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 Em diversas ocasiões, Abílio usou suas redes de Instagram, Facebook e Tiktok para atacar Botelho, no intuito de descredibilizar a imagem do adversário político. Em uma das postagens ele questionou eleitores sobre votarem ou não em Botelho, tirando o crédito de uma pesquisa que o apontou como líder na disputa pelo comando do Palácio Alencastro.

Noutros registros, Brunini tentou estabelecer ligação entre o deputado e o prefeito de Cuiabá, mesmo sendo Botelho filiado a grupo político oposto e antagônico ao de Pinheiro.

Por fim, o deputado federal tentou ligar os problemas administrativos de Cuiabá a Botelho, por meio de uma empresa que nem pertence ao parlamentar e nem tem ele como seu administrador.

Diante disso, Botelho pediu à Justiça Eleitoral concessão de medida liminar para determinar a exclusão de todos os conteúdos combatidos publicados por meio dos perfis de Abílio nas redes.

Examinando o caso, o magistrado anotou que Abílio promoveu propaganda eleitoral antecipada negativa ao promover ataques para desqualificar o candidato adversário. Além de que as publicações combatidas por Botelho não apresentaram documentos que pudessem demonstrar a veracidade dos fatos postados.

Haddad analisou os conteúdos compartilhados e, em sua análise, concluiu que foram baseados em pressuposições sem fundamentos e provas.

“A título de exemplo, em momento algum houve dados confirmando que o pré-candidato José Eduardo Botelho é proprietário da empresa, nem tampouco provas tendentes a demonstrar contratações irregulares vinculadas ao mesmo e à administração pública municipal”, anotou Haddad.

Diante disso, o juiz determinou que o Facebook remova os oito conteúdos que Abílio postou na rede e no Instagram. Ainda, ordenou que o Tiktok também exclua outros quatro vídeos publicados pelo deputado federal. Em caso de descumprimento da ordem, Haddad arbitrou multa diária de R$ 30 mil.
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