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Sábado, 07 de dezembro de 2024

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Justiça Federal vai julgar ação em que Cattani é acusado de forjar documento para tomar lote em assentamento

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça Federal vai julgar ação em que Cattani é acusado de forjar documento para tomar lote em assentamento
O juiz Cássio Leite de Barros Neto, da 1ª Vara de Nova Mutum, remeteu à Justiça Federal o julgamento sobre a reintegração de posse do Sítio Água Viva, cujo proprietário, Fabiano Bresio, acusa o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) de ter tomado suas terras. Além de Cattani, são alvos da ação Arnaldo João Pozzebon, Ana Carolina Leite da Silva e Vinícius Antônio Pozzebon. Procurado, Cattani afirmou via assessoria que é parte ilegítima para figurar na ação e que Bresio se equivocou quando ajuizou contra ele. Veja manifestação completa do parlamentar ao final da matéria. 



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Cássio remeteu o julgamento do caso à Vara Federal, Subseção Diamantino, porque as terras em questão, situadas no Assentamento Pontal do Marape, Município de Nova Mutum, são oriundas do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Na ação, Bresio alegou que é possuidor das terras desde 2012, tendo a documentação para comprovar a posse. Afirmou ainda que o próprio Incra o contemplou com a propriedade da área para fins de reforma agrária.
 
No entanto, em junho de 2019, Bresio teria deixado o sítio para participar de casamento em cidade vizinha, quando foi informado por sua mãe que Arnaldo João Pozzebon teria esbulhado a área retirando todos seus pertences de lá, “jogando-os na casa de seus pais”, diz um trecho da ação.

O nome do deputado Gilberto Cattani aparece na ação na condição de presidente da Associação Geral da Agricultura Familiar do Pontal do Marape, sob acusação de que ele teria emitido termo “Declaração de Indicação”.

Aproveitando-se da condição de semianalfabeto de Bresio, narrou a ação que os requeridos o coagiram com objetivo de obterem decisão administrativa do Incra sobre a regularização do local, tendo, inclusive, produzido “termo de desistência do lote” para que ele pudesse assinar.

“Na mesma data que foi produzido tal termo, o Sr. Gilberto Catani emitiu uma 'Declaração de Indicação' tendo por 'beneficiária' a Sra. Ane Carolina Leite da Silva, nora do Sr. Arnaldo. Na tentativa de montar todo um enredo para validar o esbulho praticado, o Sr. Arnaldo, sua nora Ane Caroline e seu filho Vinícius, requereram abertura de processo administrativo junto ao INCRA, para fins de 'regularizar' a situação fática existente”, narrou.
 
"Veja Excelência, o referido 'Termo de Desistência do Lote' datado de 27/05/2016, somente teria sido recebido no INCRA em 08/05/2019 (mais de 3 anos depois), contudo, no mesmo dia 27/05/2016 o Sr. Gilberto Cattani, na condição de presidente da AGRIFAM indicou o Sra. Ane Caroline Leite da Silva para ocupar o lote 267 cuja posse era exercida pelo Autor, informando a suposta 'desistência' do 'atual parceleiro', declarando ainda que o Sra. Ane Caroline Leite da Silva, havia feito 'a indenização das benfeitorias'", acrescenta. Deste 2019, então, Bresio não consegue acessar sua área.
 
Outra questão levantada aponta que Certidão expedida pelo Cartório do 2º Ofício de Lucas do Rio Verde, constando que Bresio teria recebido o valor de R$ 520.000,00 de Arnaldo José Pozzebon, que se intitula como “comprador” pela venda do lote 267, poderia ter sido produzida pelos acusados “com vício de consentimento”, aproveitando-se da condição de semianalfabeto do autor.

Ingressado em 2021, processo requer de volta a posse da terra, confirmando o regular exercício de Bresio sobre ela, e, não sendo possível a retomada da propriedade, pede indenização por danos materiais no valor da área, em R$ 855 mil.

Outro lado
 
A assessoria jurídica do Deputado Gilberto Cattani informa e esclarece que o parlamentar é parte ilegítima para figurar nas ações, nos termos do Art. 1.212, c/c 561, inciso II, do Código Civil, do Art. 8º, alíneas  'a' e 'c', do Decreto 5.735/2006, e do Art. 337, inciso X, do Código de Processo Civil.
 
Trata-se de um equívoco de interpretação dos senhores Fabio Aparecido Bresio e Fabiano Aparecido Bresio, seu irmão, quando do ajuizamento das ações, tal como aconteceu no momento do seu protocolo na Justiça Comum, quando deveria ter ido para a Justiça Federal, posto ser o INCRA parte processual.
 
Esclarecemos que são partes requeridas nas ações não só o deputado, mas também os senhores Arnaldo João Pozzebon e Vinicius Antonio Pozzebon, e a senhora Ane Carolina Leite da Silva.

 
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