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Segunda-feira, 09 de dezembro de 2024

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VIOLÊNCIA POLÍTICA CONTRA A MULHER

TRE decide revisar arquivamento de inquérito instaurado contra vereador que chamou colega de hiena

Foto: Reprodução

TRE decide revisar arquivamento de inquérito instaurado contra vereador que chamou colega de hiena
O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE), por unanimidade, acolheu parecer do Ministério Público e irá revisar arquivamento de inquérito contra o vereador de Lucas do Rio Verde, Marcos Paulista (PTB). A investigação foi instaurada porque, supostamente, teria cometido crime de violência política contra mulher. Durante sessão na Câmara Municipal, Marcos teria chamado a vereadora Ideiva Foletto (Cidadania) de "hiena" e "oportunista", além de afirmar que ela teria que saber lidar com pessoas de “testosterona avançada”.


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A vereadora Ideiva Rasia Foletto, suposta vítima, entrou com mandado de segurança no TRE com o objetivo de reverter os efeitos da sentença do juiz da 21ª Zona Eleitoral de Lucas do Rio Verde. Na ocasião, o juízo arquivou o inquérito que apura a conduta do vereador Marcos Paulista pela prática, em tese, do crime de violência política de gênero, previsto no artigo 326-B da Lei nº 14.192/2021.

O episódio se deu em março de 2022 e o vereador Marcos Paulista chegou a dizer que Ideiva estaria se "vitimizando" por ser mulher. Em junho deste ano, no entanto, o juiz eleitoral Cassio Luis Furim, de Lucas, decidiu arquivar a apuração.

Vítima apresentou o recurso e o promotor Erich Masson, então, emitiu parecer criticando o arquivamento do caso, argumentando que as conclusões, tanto da promotoria, quanto do juiz, demonstrariam discriminação à participação feminina na polícia, afinal, ele usou o termo “testosterona” para reprimi-la.

No parecer, o MP Eleitoral pontua que a imunidade parlamentar não pode ser utilizada como escudo para a prática de crime. “A descrição do fato que consta do procedimento de apuração refere-se, em tese, ao crime de violência política de gênero. Os elementos de prova existentes nos autos demonstram que a conduta imputada ao vereador excedeu suas prerrogativas funcionais”, defendeu o procurador regional Eleitoral.

No mandado de segurança formulado pela vereadora, ela pede que os autos sejam encaminhados novamente ao promotor eleitoral, para que ele ofereça denúncia contra o vereador. Caso não seja esse seu entendimento, requer então que os autos sejam remetidos para a Procuradoria Regional Eleitoral para que sejam adotadas as medidas para apuração e aplicação da lei.

No entanto, o parecer do MP Eleitoral explica que, ao contrário do foi pleiteado pela demandante, o inquérito deverá ser encaminhado à 2CCR/MPF, que é o órgão competente para realizar a revisão dos pedidos de arquivamento formulados no âmbito do Ministério Público Eleitoral. Ademais, em razão da impossibilidade de recurso da vítima acerca do arquivamento e dos indícios de autoria e materialidade do crime, o Ministério Público entende ser cabível o mandado de segurança.
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