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Segunda-feira, 02 de setembro de 2024

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detidos em flagrante

Juiz decreta prisão preventiva e quebra sigilo de dupla suspeita de incendiar caminhão em ato antidemocrático

Foto: Reprodução

Juiz decreta prisão preventiva e quebra sigilo de dupla suspeita de incendiar caminhão em ato antidemocrático
O juiz Jeferson Schneider, da Quinta Vara da Justiça Federal em Mato Grosso, converteu as prisões em flagrante de Olair Correia e Danilo José Ribeiro de Souza Pinto em prisões preventivas. Magistrado determinou ainda o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos em nome dos acusados de envolvimento em atos antidemocráticos que questionam o resultado das eleições presidenciais. Decisão foi proferida na madrugada desta quarta-feira (23). 


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Olair e Danilo, segundo os autos, teriam abordado e ateado fogo em um caminhão com carreta graneleira na faixa de tráfego da Rodovia Federal BR-163, município de Sinop, utilizando garrafas pet contendo combustível, causando incêndio criminoso, e, ainda, portando arma de fogo.
 
“No caso concreto, em razão da necessidade de se resguardar a ordem pública, sob os fundamentos da gravidade concreta do crime, da periculosidade social dos agentes e da possibilidade concreta de reiteração criminosa, entendo que somente a prisão preventiva poderá preservar a ordem pública, pois qualquer outra medida cautelar revela-se insuficiente para resguardar a ordem pública”.
 
Sobre afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos, o juiz considerou ser adequado para o que se pretende e necessário, “pois sem eles é impossível dar continuidade às diligências policiais - subprincípio da necessidade”.
 
“Decreto o afastamento do sigilo de dados telefônicos e telemáticos dos objetos constantes nos itens 5 e 6 do auto de apreensão nº 4392283/2022, franqueando à autoridade policial e aos peritos criminais o acesso aos registros e informações das comunicações e mensagens de qualquer natureza, voz, texto e imagem, inclusive e-mail, enviadas por qualquer meio ou programa, no aparelho celular e respectivo chip”.
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