Ministério Público se manifestou pela improcedência de requerimento de registro de candidatura de Míriam Calazans dos Santos (PDT), vice do candidato a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB). Caso aguarda julgamento na Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, a postulante ao cargo está impedida até mesmo de votar. Parecer destaca ainda que Mirian seria moradora de Várzea Grande.
Leia também
Botelho processa Abilio para limitar comitê de campanha em imóvel 'de uso comum'
Um dos primeiros requisitos exigidos pelo Constituinte para que alguém concorra ao pleito eleitoral é o pleno exercício dos direitos políticos. “A Requerente não atende ao requisito mais básico para concorrer ao pleito eleitoral: estar quite com a Justiça eleitoral”, diz trecho dos autos.
Segundo o Ministério Público, Míriam Calazans tem suas contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem que tenha procedido à regularização. “A Requerente tenta se valer da própria torpeza ao argumentar que somente se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, quando já tinha passado a data limite estipulada pela Justiça Eleitoral”, traz parecer.
Conforme o MP, a postulante ao cargo não pode, por exemplo, votar. “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
“Pelas provas juntadas aos autos, a Requerente somente diligenciou atrás da regularização de suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 24/07/2024, mais de 02 (dois) meses depois do fim do prazo de regularização do título, e mais de 13 e 07 anos, respectivamente, das datas em que deveria ter prestado contas da campanha”, complementa o MP.
Órgão questiona ainda o domicílio eleitoral da postulante ao cargo de vice. "Apenas para pontuar, hoje, de acordo com a procuração juntada, ela possui residência e domicílio na cidade contígua de Várzea Grande".
Assim, Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do Requerimento de Registro de Candidatura de Míriam Calazans dos Santos.