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Quinta-feira, 03 de outubro de 2024

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Ministério Público cita 'chacota', diz que vice de Kennedy não pode votar e pede rejeição de candidatura

Foto: Reprodução

Ministério Público cita 'chacota', diz que vice de Kennedy não pode votar e pede rejeição de candidatura
Ministério Público se manifestou pela improcedência de requerimento de registro de candidatura de Míriam Calazans dos Santos (PDT), vice do candidato a prefeito de Cuiabá, Domingos Kennedy (MDB). Caso aguarda julgamento na Justiça Eleitoral. Segundo o órgão, a postulante ao cargo está impedida até mesmo de votar. Parecer destaca ainda que Mirian seria moradora de Várzea Grande. 


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Um dos primeiros requisitos exigidos pelo Constituinte para que alguém concorra ao pleito eleitoral é o pleno exercício dos direitos políticos. “A Requerente não atende ao requisito mais básico para concorrer ao pleito eleitoral: estar quite com a Justiça eleitoral”, diz trecho dos autos.
 
Segundo o Ministério Público, Míriam Calazans tem suas contas de campanha irregulares desde 2010 e 2016, sem que tenha procedido à regularização. “A Requerente tenta se valer da própria torpeza ao argumentar que somente se tornou apta a regularizar seu título eleitoral em 14/08/2024, quando já tinha passado a data limite estipulada pela Justiça Eleitoral”, traz parecer.
 
Conforme o MP, a postulante ao cargo não pode, por exemplo, votar. “Permitir que alguém que não pode nem votar em si própria concorra ao pleito eleitoral é fazer chacota com o Sistema Eleitoral Brasileiro”.
 
“Pelas provas juntadas aos autos, a Requerente somente diligenciou atrás da regularização de suas contas de campanha de 2010 e 2016 em 24/07/2024, mais de 02 (dois) meses depois do fim do prazo de regularização do título, e mais de 13 e 07 anos, respectivamente, das datas em que deveria ter prestado contas da campanha”, complementa o MP.

Órgão questiona ainda o domicílio eleitoral da postulante ao cargo de vice. "Apenas para pontuar, hoje, de acordo com a procuração juntada, ela possui residência e domicílio na cidade contígua de Várzea Grande".
 
Assim, Ministério Público Eleitoral se manifestou pela improcedência do Requerimento de Registro de Candidatura de Míriam Calazans dos Santos.
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