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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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prescrição rejeitada

Justiça mantém ação de improbidade que julga morte do soldado Abinoão em treinamento

Foto: Reprodução

Justiça mantém ação de improbidade que julga morte do soldado Abinoão em treinamento
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou pedido de prescrição intercorrente em processo de improbidade administrativa envolvendo evento que resultou na morte do soldado Abinoão Soares de Oliveira. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (28).

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Ação foi ajuizada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face de Antônio Vieira de Abreu Filho, Aluísio Metelo Júnior, Moris Fidélis Pereira, Dulcézio Barros de Oliveira, Ernesto Xavier de Lima Júnior, Lúcio Eli Moraes, Honey Alves De Oliveira, Rogério Benedito De Almeida Moraes, Carlos Evane Augusto, Saulo Ramos Rodrigues e João Alberto Espinosa.
 
Narra a inicial possível ato de improbidade administrativa ocorrido durante a quarta edição do Curso de Tripulante de Operações Aéreas, segmento aeropolicial vinculado à Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública do Estado de Mato Grosso.
 
O Curso, ocorrido em 2010, tinha a finalidade de proporcionar aos alunos conhecimentos indispensáveis para um operador de equipamentos especiais, sendo realizadas atividades sobre orientação diurna, noturna, ofidismo, manutenção do corpo, manutenção do armamento, manutenção do equipamento, camuflagem, transposição de curso d’água e atendimento pré-hospitalar.
 
Foram realizadas atividades relacionadas à transposição de agua, cujo objetivo era “instruir os alunos sobre as principais características dos cursos d'água, adaptação ao meio líquido, técnicas de nado e flutuação, confecção de boias improvisadas, controle emocional em ambiente aquático e desvencilhamento da farda e equipamentos em situações emergenciais”.
 
Conforme os autos, os requeridos Carlos Evane Augusto e Dulcezio Barros de Oliveira eram instrutores do curso e, por diversas vezes, excederam o limite da finalidade educativa que deveria prevalecer durante o treinamento. Os requeridos, quando já estavam em meio aquático, submeteram os alunos a constantes afogamentos, agindo de modo mais intenso com o Soldado Abinoão Soares de Oliveira e o aluno Luciano Roberto Frezato.
 
Segundo o MPE, o que ocorreu foi uma “série de torturas e abusos de cunho físico e psicológico”, em especial, aos alunos “estrangeiros” (termo utilizado para os alunos que são de outros Estados da Federação), que culminou com a morte do Soldado Abinoão, conforme apurado em inquérito policial militar.
 
No curso do processo, alguns réus apontaram modificação de lei, em 2021, requerendo a decretação da prescrição intercorrente, visto que o processo, proposto em 2018, ainda não foi sentenciado.  
 
Em sua decisão, Vidotti salientou que não é possível aplicar a nova lei, de forma retroativa, quando a modificação introduzida se revela demasiadamente relevante e extensa. “A lei nova não pode retroagir para alcançar fatos pretéritos a sua vigência, exceto quando há expressa previsão de excepcionar o princípio da irretroatividade, o que não é o caso”.
 
“Diante do exposto, indefiro os pedidos de reconhecimento da prescrição intercorrente”, finalizou a magistrada.
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