O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, homologou acordo de não persecução cível firmado entre Ministério Público (MPE) e o ex-deputado estadual José Domingos Fraga Filho com a consequente extinção do feito, sem julgamento do mérito. Decisão consta no Diário de Justiça desta quinta-feira (28).
Acordo semelhante foi firmado na Justiça Federal.
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Segundo consta na ação, sob sigilo, o dano ao erário especificamente relacionado ao réu restou identificado como sendo o recebimento de um cheque no valor de R$ 50 mil e uma transferência bancária no mesmo valor, em 2014. Assim, foi utilizado pelos acordantes, como parâmetro de referência do dano ao erário, o valor correspondente ao enriquecimento ilícito, o qual, devidamente atualizado, atingiu a quantia de R$ 160 mil.
Além da reparação do dano ao erário correspondente ao valor de R$ 160 mil, acordo prevê a imposição do pagamento de multa civil no importe de R$ 16 mil. “Como corolário da homologação do acordo apresentado, imperioso o julgamento parcial do mérito, com a extinção do processo em relação ao supracitado demandado”, salientou Bruno D’Oliveira.
O Ministério Público havia requerido ainda a improcedência da ação em face de pessoa identificada como Jorge Batista da Graça, pessoa que supostamente recebeu o dinheiro destinado a Domingos Fraga.
Segundo Bruno D’Oliveira, porém, a perda do valor ilicitamente acrescido e/ou o ressarcimento integral do dano não implica em perda superveniente do interesse de agir, não eximindo o requerido a Jorge Batista da Graça de responder pelo suposto cometimento de ato de improbidade administrativa que lhe foi imputado.
Ante a homologação do acordo, juiz julgo extinto o processo, com resolução de mérito, em relação ao réu José Domingos Fraga. Pedido de reconhecimento da improcedência da ação em relação ao demandado Jorge Batista da Graça foi indeferido.