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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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envolvendo gráficas

Magistrado rejeita recurso de empresário e mantém ação de R$ 10 milhões por fraudes na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado rejeita recurso de empresário e mantém ação de R$ 10 milhões por fraudes na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou recurso do empresário Jorge Luiz Martins Defanti que buscava pela reanálise de possível prescrição em processo de R$ 10,9 milhões sobre fraude envolvendo gráficas e a Assembleia Legislativa (ALMT). Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (27). 

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Ação tem como partes acionadas Mauro Luiz Savi, Sérgio Ricardo de Almeida, Luiz Márcio Bastos Pommot, Jorge Luiz Martins Defanti e a Defanti – Industria, Comércio, Gráfica e Editora Ltda.
 
Ação tem como base inquérito com a finalidade de investigar irregularidades no Pregão Presencial para Registro de Preços nº 011/2010, realizado pela Assembleia Legislativa, visando contratação de empresa especializada no fornecimento de materiais gráficos e correlatos, que resultou na Ata de Registro de Preços ARP 011/2010/AL.
 
 A Ata de Registro de Preços nº 011/2010/AL, com validade de 12 meses, vigorou no período compreendido entre janeiro e dezembro de 2011 e foi assinada pelo então deputado estadual Mauro Savi, na condição de presidente da Mesa Diretora da ALMT. Naquela ocasião, o ex-parlamentar Sergio Ricardo (atualmente conselheiro) era o primeiro secretário e ordenador de despesas. Pommot inicialmente era secretário de Orçamento e Finanças, posteriormente, passou a ser secretário geral da Casa de Leis.
 
Conforme o Ministério Público, o referido pregão não passou de um subterfugio para apropriação de receita pública pelos operadores do esquema. As empresas participantes não entregaram os objetos licitados e adquiridos, apenas emitiram notas fiscais para recebimento dos valores, com obrigação de devolver aos operadores do sistema cerca de 70% a 80% do valor recebido.
 
No recurso, Jorge Luiz Martins Defanti requereu a reanálise de possível prescrição intercorrente. Ao julgar, porém, Bruno D’Oliveira salientou que o embargante requer a rediscussão da matéria, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
 
Diante do exposto, conheço dos embargos opostos por Jorge Luiz Martins Defanti em face da decisão de Id. Id. 80031414 - Pág. 1 e, no mérito, nego-lhes provimento, mantendo inalterada a decisão.
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