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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Coren-MT

Conselho consegue na Justiça decisão para que prefeitura contrate enfermeiros

Foto: Reprodução

Conselho consegue na Justiça decisão para que prefeitura contrate enfermeiros
O Conselho Regional de Enfermagem de Mato Grosso (Coren-MT) conseguiu uma liminar para a contratação de enfermeiros na Prefeitura de Figueirópolis D'Oeste (406 km a oeste de Cuiabá). A decisão é fruto de uma fiscalização do Conselho em 2021.

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Em agosto de 2021 o Coren-MT realizou uma vistoria no Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, em Figueirópolis D'Oeste. Na ação foi detectado que a unidade não possuía enfermeiro durante todo o horário de funcionamento, o que é proibido pela Legislação. Em outubro, foi realizado o retorno da fiscalização, mas a questão ainda não havia sido sanada.

Em sua decisão, o juiz federal Marcelo Elias Vieira concedeu um prazo de 30 dias para que a Prefeitura contrate "enfermeiros em número suficiente para atender todo o horário de funcionamento do Centro de Saúde Sebastião da Paula Costa, de modo que nenhum período fique sem profissional enfermeiro".

"Essa é uma conquista histórica para o Coren-MT e todos os profissionais da enfermagem do estado. O subdimensionamento de enfermeiros é uma das irregularidades que mais encontramos nas fiscalizações, por isso, a determinação da contratação de enfermeiros pela Justiça Federal é uma vitória que devemos comemorar", afirma a presidente do Coren-MT, Lígia Arfeli.

Barra do Garças

Em Barra do Garças (509 km a leste da Capital), o Coren-MT ingressou com duas ações por causa da falta de enfermeiros durante todo o horário de funcionamento e conseguiu liminar em ambos os casos.

No Hospital Med Barra e na Unimed de Barra do Garças foi constatado pela fiscalização do Coren-MT a quantidade insuficiente de enfermeiros, além de falta deste profissional durante o período noturno e fins de semana.

Nos dois casos a Justiça Federal determinou que em até 30 dias sejam tomadas providências para que todas as atividades desempenhadas pelos técnicos e auxiliares sejam supervisionados por enfermeiros, conforme preconiza a lei 7.498/86.
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