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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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TJMT nega pedido de associação de bombeiros e mantém alíquota previdenciária em 14%

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

TJMT nega pedido de associação de bombeiros e mantém alíquota previdenciária em 14%
Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou pedido da Associação dos Bombeiros Militares contra alíquota de 14% sobre a remuneração dos seus associados a título de contribuição para o sistema previdenciário.

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Na petição inicial, a associação salientou que o Estado, às margens do princípio da legalidade, aumentou a alíquota de contribuição para 14%. Alegou que bombeiros devem contribuir com a mesma alíquota dos militares das Forças Armadas.
 
 Associação salientou também que a aplicação da alíquota previdenciária cumulada com imposto de e a renda na margem de 27,5%  confisca exatamente 41,5% da remuneração.
 
Segundo decisão colegiada do Tribunal de Justiça, o Supremo Tribunal Federal já reconheceu que a União, ao promulgar a Lei federal nº 13.954/2019, prevendo a incidência da alíquota das Forças Armadas aos militares estaduais, extrapolou a sua competência para editar normas gerais sobre inatividades e pensões das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares.
 
Ainda segundo decisão do TJMT, não não há nos autos documentação ou prova suficiente para se concluir que a majoração efetuada consumirá parte excessiva dos vencimentos da categoria, comprometendo o exercício de uma vida digna e a satisfação das suas necessidades vitais básicas.
 
Processo foi julgado em sessão de dia sete de julho e recebeu relatoria da desembargadora Maria Aparecida Ribeiro.
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