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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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pedido de empresário

Magistrado rejeita prescrição intercorrente e mantém ação por esquema de R$ 37 milhões na ALMT

Foto: Rogério Florentino Pereira/ Olhar Direto

Magistrado rejeita prescrição intercorrente e mantém ação por esquema de R$ 37 milhões na ALMT
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ações Coletivas, rejeitou recurso do empresário Jorge Luiz Martins Defanti e manteve ação contra 32 pessoas (físicas e jurídicas) acusadas de participação em suposto esquema na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT). Decisão é do dia 22 de julho.

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Ação sobre esquema envolvendo gráficas na ALMT tem como réus José Riva, Mauro Savi, Sérgio Ricardo, Luiz Pommot, Agenor Francisco Bombassar, Djalma Ermenegildo, Djan da Luz Clivati, Robson Rodrigues Alves, Multigráfica Industria Gráfica, Leonir Rodrigues da Silva, Editora de Guias Mato Grosso, Evandro Gustavo Pontes da Silva, Intergraf Gráfica, Carlos Oliveira Coelho, Carlos Oliveira Coelho – ME, Jorge Luiz Martins Defanti, Gráfica Defanti, Renan de Souza Paula, Capgraf Editora, Rommel Francisco Pintel Kunze, Marcia Paesano da Cunha, KCM Editora, João Dorileo Leal, Jornal A Gazeta, Antonio Roni de Liz, Editora de Liz, Fabio Martins Defanti, Dalmi Defanti Junior, Alessandro Francisco Teixeira, Gráfica Print, Hélio Resende Pereira, W.M. Comunicação.
 
Ação tem como base inquérito que apurou ato de improbidade administrativa referente à contratação, por meio de licitação, de empresas para prestar serviços gráficos à Assembleia Legislativa. Segundo o Ministério Público, os requeridos, em conluio, teriam atuado com o objetivo de direcionar o resultado do Pregão n. 015/2012 para contratação das empresas rés. MPE afirma que as empresas requeridas receberiam pagamentos da ALMT sem que produtos fossem necessariamente entregues. Assim, segundo alegado em sede de petição inicial, teriam sido gastos indevidamente R$ 37 milhões.
 
Defanti voltou a pedir pelo reconhecimento da prejudicial de mérito da prescrição intercorrente. Ação, proposta em 2015, ainda está em fase de instrução. Segundo o magistrado, porém, o embargante requer rediscussão de matéria já julgada, o que é incabível em sede de embargos de declaração.
 
“Diante do exposto, conheço dos embargos opostos por Jorge Luiz Martins Defanti em face da decisão de Id. 86532226 - Pág. 1 e, no MÉRITO, NEGO-LHES provimento, mantendo inalterada a decisão”.
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