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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça recebe processo contra Silval e outras oito pessoas por organização criminosa em fraude de R$ 26 milhões

Foto: Rogerio Florentino

Justiça recebe processo contra Silval e outras oito pessoas por organização criminosa em fraude de R$ 26 milhões
O juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra, da Sétima Vara Criminal de Cuiabá, recebeu processo movido pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) em face do ex-governador, Silval da Cunha Barbosa, pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e fraude à execução dos contratos. Além de Silval, o MPE denunciou outras oito pessoas que também tornaram-se réus. Estima-se que o prejuízo causado ao erário seja de aproximadamente R$ 26,4 milhões à época, sem a devida atualização monetária. Requerimento para envio dos autos à Justiça Eleitoral foi indeferido. 

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“Compulsando os presentes autos, verifico a presença de justa causa para a instauração da Ação Penal, consubstanciada em prova da materialidade dos crimes imputados”, traz decisão do dia 14 de dezembro. Para receber o processo, o magistrado rejeito preliminar que levantava possível competência da Justiça Eleitoral. “Citem-se e intimem-se os acusados para apresentarem, por meio de representante com capacidade postulatória, resposta à acusação, no prazo de 10 (dez) dias”.
 
A denúncia é resultado de um inquérito policial que apontou irregularidades entre os anos de 2011 e 2014, tendo como origem reiterados desvios de recursos públicos por meio de contratos celebrados entre o Governo e as empresas Trimec Construtora e Terraplanagem Ltda. e S.M. Construtora Ltda.
 
Os empresários Wanderley Facheti Torres e Rafael Yamada Torres, proprietários da Trimec, foram denunciados também pelos crimes de organização criminosa, peculato, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica. 
 
Já o empresário Jairo Francisco Miotto, da S.M. Construtora, é acusado de compor organização criminosa, peculato e falsidade ideológica. O servidor público aposentado Cleber José de Oliveira, que atuou como superintendente de Manutenção e Operação de Rodovias, deve responder por organização criminosa e peculato.
 
Os ex-secretários de Estado Arnaldo Alves de Souza Neto e Cinésio Nunes de Oliveira foram denunciados por peculato, e o segundo, também por organização criminosa.
 
Além disso, o irmão do ex-governador, Antônio da Cunha Barbosa, deve responder pelos mesmos crimes de Silval. O ex-secretário adjunto de Transportes, Alaor Alvelos Zeferino de Paula, também foi denunciado por organização criminosa e peculato. Como os três possuem acordo de colaboração premiada pactuado com a Procuradoria da República de Mato Grosso, os benefícios previstos em lei devem ser aplicados desde que haja a manutenção da colaboração no trâmite da ação penal.
 
O inquérito policial foi instaurado inicialmente para apurar as irregularidades descritas pela Controladoria Geral do Estado de Mato Grosso (CGE-MT) quanto à execução e fiscalização de contratos celebrados com as construtoras Trimec e S.M. para contratação de mão de obra visando a manutenção e conservação da malha rodoviária estadual.
 
No decorrer das investigações, após as declarações prestadas pelos colaboradores, constatou-se que as irregularidades na execução dos contratos e as supostas falhas na fiscalização, “na verdade, representaram um sofisticado ajuste criminoso arquitetado pelos integrantes da organização criminosa liderada por Silval da Cunha Barbosa e composta pelos demais denunciados”.

Conforme a denúncia, a organização criminosa, estruturalmente ordenada e caracterizada pela divisão de tarefas entre seus integrantes, efetuava desvios de recursos públicos e posterior lavagem de dinheiro, em razão da contratação milionária de mão de obra para as patrulhas rodoviárias do Estado.
 
 Após as empresas serem contratadas pelo Governo, Antonio da Cunha Barbosa Filho reunia-se com os proprietários para acertar o pagamento e recebimento de propina em troca de vantagens financeiras. Silval teria ajustado com os empresários “um plano para desviar recursos dos cofres públicos, de modo que beneficiaria as empresas (…) em troca do pagamento mensal de vantagem indevida de R$ 300 mil a R$ 400 mil, o equivalente a 10% do valor que as empresas receberiam em decorrência dos contratos”.

Pedido de Jairo Miotto para envio dos autos à Justiça Eleitoral foi indeferido. 
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