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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​CRIME BÁRBARO

TJ mantém prisão de membro de facção que matou homem carbonizado após julgamento no ‘tribunal do crime’

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

TJ mantém prisão de membro de facção que matou homem carbonizado após julgamento no ‘tribunal do crime’
A Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liberdade feito pela defesa de Heverton Luan Alves Corrêa, acusado de integrar a facção criminosa Comando Vermelho e de matar Pedro Paulo Pereira da Silva queimado. Os magistrados consideraram que ele tem uma condenação por roubo e responde ação penal por organização criminosa.
 
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Heverton é alvo de uma ação por homicídio qualificado, com emprego de fogo e recurso que dificultou a defesa da vítima, e ocultalção de cadáver. A defesa entrou com um habeas corpus buscando o relaxamento da prisão ou a liberdade provisória. Os advogados alegaram que não tiveram acesso ao inquérito policial e que a prisão é ilegal. O relator, desembargador Marcos Machado, citou que a defesa tem direito aos elementos de prova já documentados.
 
“É direito do defensor, no interesse do representado, ter acesso amplo aos elementos de prova que, já documentados em procedimento investigatório realizado por órgão com competência de polícia judiciária, digam respeito ao exercício do direito de defesa”, define a Súmula Vinculante 14 do Supremo Tribunal Federal (STF).
 
Ela ainda afirmou que a prisão está justificada pois é imprescindível para a continuação das investigações, além de que há indícios de participação do réu no crime. O magistrado já havia determinado que a defesa tivesse acesso aos elementos de prova já materializados, em especial a decisão de prisão, porém, exceto os atos persecutórios que se refiram a diligências em andamento.
 
“Se o paciente registra condenação por roubo e responde ação penal por organização criminosa, eventuais condições pessoais favoráveis não justificam a revogação, tampouco impedem a decretação da custódia cautelar, quando presente o periculum libertatis”, disse o relator.
 
O desembargador Marcos Machado votou pela manutenção da prisão e foi seguido pelos outros dois membros da Primeira Câmara Criminal, Orlando Perri e Paulo da Cunha.
 
O crime
 
O corpo de Pedro Paulo Pereira da Silva, 31 anos, foi localizado no dia 15 de abril deste ano, em uma rua não-pavimentada no Jardim Humaitá, em Cuiabá, parcialmente carbonizado e enrolado em um cobertor. A vítima estaria, supostamente, cometendo crimes no bairro em que morava, o que ia contra às ordens da facção criminosa Comando Vermelho.
 
Ele teve a morte 'decretada' por integrantes da facção em um 'tribunal do crime'. Pedro Paulo sofreu diversos espancamentos. A vítima apresentava diversas lesões na cabeça. Durante as investigações da Polícia Civil, foi possível identificar duas pessoas envolvidas diretamente no homicídio. Apurou-se que Pedro Paulo foi morto em uma residência no bairro Jardim Presidente 2 e o corpo desovado no Jardim Humaitá.
 
Os investigadores identificaram também uma camionete que teria sido usada para transportar a vítima da casa onde foi morta até o lugar onde o local em que o corpo foi desovado. Em depoimento, o proprietário do veículo declarou que emprestou a camionete, uma S10, a um dos suspeitos do crime, que a devolveu lavada. Em novembro deste ano a Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) prendeu um dos envolvidos no homicídio.
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