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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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​DESCUMPRIMENTO CONTRATUAL

Justiça tira Jovem Pan FM e Nativa FM do ar e devolve controle de rádios a empresa de Julio Campos

Foto: Rogério Florentino / Olhar Direto

Justiça tira Jovem Pan FM e Nativa FM do ar e devolve controle de rádios a empresa de Julio Campos
A juíza Olinda de Quadros Altomare Castrillon, da 11ª Vara Cível de Cuiabá, deu decisão favorável à empresa Rádio e Televisão Industrial Ltda., que tem como um dos proprietários o ex-governador Julio Campos, em uma ação contra a P.H.D Publicidade e Eventos Eireli. Por causa disso as rádios Jovem Pan FM Cuiabá (93.3 Mhz) e Nativa FM Cuiabá (90.1 Mhz), arrendadas pela empresa alvo da ação, foram tiradas do ar. As rádios estariam operando em desacordo com o projeto técnico homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL).
 
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A Rádio e Televisão Industrial Ltda., que faz parte do Grupo Futurista de Comunicação, entrou com uma ação de rescisão de contrato de compra e venda de horário de rádio, com ação de cobrança de valores devidos e multa contratual, com ação de indenização por danos materiais, contra a P.H.D Publicidade e Eventos Eireli, que transmitia os sinais das rádios Jovem Pan e Nativa.
 
A concessão das rádios pertence ao Grupo Futurista de Comunicação, porém o grupo P.H.D. Publicidade arrendou as duas. A autora da ação alegou que houveram reiterados descumprimentos das cláusulas contratuais e requereu que não seja obrigada a permanecer em relação contratual com a empresa alvo. O grupo ainda requereu que seja permitida a rescisão antecipada do contrato, por causa do risco de perda de duas concessões.
 
Também pediu que seja autorizada a recuperação dos equipamentos que estejam na posse da P.H.D Publicidade e Eventos, “com o imediato desligamento dos transmissores para atualização de projetos técnicos após a aquisição e instalação de equipamentos novos". A juíza verificou que houve descumprimento do contrato e operação em desacordo com o projeto homologado pela ANATEL.
 
“Restou comprovado o descumprimento contratual da parte requerida, tanto na utilização das frequências de rádio, quanto na manutenção dos equipamentos cedidos para a execução contratual, tendo em vista que conforme documentos acostados, a utilização do transmissor com relação a capacidade de potência de operação em desacordo com o projeto técnico homologado pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL”.
 
A magistrada afirmou que é perceptível o perigo de dano, diante da comprovação de utilização equivocada do transmissor com relação à capacidade de potência de operação em desacordo com o projeto técnico, o que pode ocasionar a suspensão ou cassação da concessão do uso das frequências de rádio.
 
“Desse modo, assiste razão à parte autora quanto ao pedido de rescisão antecipada do contrato e devolução dos equipamentos, diante do comprovado descumprimento das cláusulas contratuais pela parte requerida e reiterada manifestação de vontade da parte autora no tocante ao desinteresse na manutenção da relação contratual”.
 
A juíza deu um prazo para que a P.H.D Publicidade e Eventos devolva todos os equipamentos inerentes ao contrato. A empresa alvo da ação entrou com recurso de embargos de declaração, alegando “a existência de omissão na decisão, diante da não apreciação da petição noticiando a prática de ato atentatório à dignidade da justiça”. A magistrada, porém, rejeitou o recurso e manteve integralmente a decisão.
 
“Não prosperam os argumentos trazidos pelas embargantes, na medida em que a decisão lançada nos autos não está eivada de qualquer omissão, contradição, ou obscuridade que ampare a presente inconformidade, já que os fundamentos da decisão – sejam eles de fato ou de direito – estão expostos de maneira clara e precisa; tampouco a sua conclusão implica em erro de julgamento”.
 
A magistrada, em decisão desta quinta-feira (16), acabou determinando o cumprimento imediato da decisão, por considerar a proximidade do recesso forense e a possibilidade de perda de eficácia da medida, caso ela seja cumprida somente em 2022.
 
“Há de se ressaltar ser claro o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo, diante da comprovação de utilização equivocada do transmissor [...] podendo ocasionar a suspensão e/ou cassação da concessão do uso das frequências de rádio que a autora detêm, por estar infringindo as normas pertinentes a matéria junto a ANATEL. [...] Determino a devolução imediata, [...] de todos os objetos [...], sob pena de devolução forçada e defiro, desde já, a utilização de ordem de arrombamento e reforço policial, caso necessário”.
 
Leia nota do Grupo Futurista na íntegra:

 
O Grupo Futurista de Comunicação,  detentor da concessão do Governo Federal, das frequências  90.1 e 93.3 FM, rádios Nativa e Jovem Pan , comunica a toda população, que na data de  15 de dezembro de 2021 , encerrou sua parceria comercial  com Empresa PHD Publicidade, mediante  decisão Judicial da 11 Vara Cível,  em uma  ação que estava curso desde o mês de agosto , por descumprimento contratual por parte da PHD, em especial da norma técnica que regula os procedimentos técnicos e jurídicos do serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada perante o Órgão regulador, que e o Ministério  das Comunicações  e o órgão fiscalizador, a Agência Nacional de Telecomunicações, Anatel .
 
Pedimos desculpas aos clientes, fornecedores , ouvintes , colaboradores e amigos por estarmos fora do ar nas próximas horas, até reassumirmos por completo o comando das emissoras.
 
Em breve voltaremos com a programação normal e com novidades para você !
 
Laura Campos
Presidente do Grupo Futurista de Comunicação



Atualizada às 16h30 - Uma decisão da desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves, da Terceira Câmara de Direito Privado, suspendeu a decisão que havia tirado as rádios Jovem Pan FM Cuiabá (93.3 Mhz) e Nativa FM Cuiabá (90.1 Mhz) do ar.
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