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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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conflito de decisões

Gilmar Mendes interrompe julgamento no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual em Cuiabá

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Gilmar Mendes interrompe julgamento no STF sobre obrigatoriedade de decreto estadual em Cuiabá
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu vista e adiou conclusão de julgamento para decidir se o prefeito da Capital, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). A relatora, ministra Cámen Lúcia, já havia negado recurso.

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A sessão, que tinha fim previsto para o dia 21 de maio, examinava recurso contra decisão que negou seguimento a Reclamação e confirmou que Emanuel deve submeter a Cuiabá às regras ditadas pelo governador.
 
Para requerer a reavaliação, Cuiabá citou decisão recente do próprio ministro Gilmar Mendes que julgou procedente Reclamação em desfavor de questão similar à questionada nos autos que estão com Cármen Lúcia.
 
Gilmar julgou procedente Reclamação para cassar decisão judicial de 2020 que havia relaxado as medidas de prevenção e contenção do novo coronavírus em Cuiabá, determinando, na época, o aumento da circulação de ônibus e proibindo o governo local de restringir os horários de funcionamento das atividades consideradas essenciais.
 
A decisão suspensa por Mendes foi proferida em 2020 pelo juízo da 1ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, município vizinho de Cuiabá, em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Estadual.

Segundo Mendes, a decisão violou o entendimento firmado pelo STF em que foi reconhecida a competência concorrente de estados, municípios e União para legislar sobre os serviços públicos e as atividades essenciais e determinar as medidas para o enfrentamento da Covid-19.

Conforme Cuiabá, diante de decisão de mérito proferida pelo ministro, favorável ao município, a decisão de Cármen Lúcia em matéria semelhante, que negou seguimento, acaba por ocasionar uma situação de vigência simultânea de duas decisões conflitantes.
 
Com o pedido de vista de Mendes, julgamento deve ser retomado fora do plenário virtual, por meio de videoconferência.
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