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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça marca audiência em ação contra ex-secretário de Educação acusado de atrasar investigação

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça marca audiência em ação contra ex-secretário de Educação acusado de atrasar investigação
O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, marcou para o dia 11 de agosto audiência de instrução em processo em face do ex-secretário de Educação de Mato Grosso, Permínio Pinto, acusado de atrasar investigação sobre o esquema de fraudes em licitações de obras de escolas.

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A designação da audiência foi estabelecida em decisão do dia 28 de abril. O MPE propôs ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra Permínio Pinto, que teria ocasionado propositadamente a demora do trâmite dos autos do processo nº 426576/2015.

O processo em questão consiste em uma investigação preliminar, instaurada em agosto de 2015, para averiguar possíveis irregularidades cometidas por servidores da Seduc na contratação de empresas para execução de obras de pequeno porte em Escolas Estaduais.

Segundo o MP, após instrução da investigação administrativa, a Unidade Setorial de Correição (USC) da Seduc, mais especificamente a servidora Mariley Ferreira Gomes, elaborou em setembro de 2015 um Relatório Conclusivo apontando irregularidades na contratação de serviços de obras, praticadas pelos servidores Wander Luiz dos Reis, João Paulo Carvalho Feitosa e George Luiz Von Holleben.
 
Conforme as informações e depoimentos colhidos, o relatório foi encaminhado ainda em setembro de 2015 ao então secretário Permínio Pinto, “pois somente com sua concordância seria possível dar seguimento nos autos, seja para arquivar a investigação ou para homologação do relatório conclusivo que opinou para instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar–PAD”.
 
Porém, o requerido permaneceu inerte de setembro de 2015 até maio de 2016, o que teria sido feito de maneira intencional, com vistas a causar demora no trâmite do procedimento, para proteger os servidores João Paulo, Wander e George Luiz, impedindo, com isso, que a investigação realizada pudesse culminar na instauração de um processo administrativo disciplinar.

 
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