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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Fundo de Assistência

Juiz extingue processo que questionava pensão paga a 16 ex-deputados

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Bruno D’Oliveira Marques

Bruno D’Oliveira Marques

O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, extinguiu, sem resolução do mérito, ação proposta pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPE) para questionar Fundo de Assistência Parlamentar (FAP) concedido a deputados estaduais em Mato Grosso. Decisão foi publicada no Diário de Justiça desta terça-feira (27). 

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Ação pedia ainda a nulidade de pensões já concedidas a Romoaldo Aloizio Boraczynski Júnior, Benedito Pinto da Silva, Ernandy Maurício Baracat, Amador Ataíde Gonçalves, Carlos Roberto Santana Nunes, Gilmar Donizete Fabris, Emanuel Pinheiro, Paulo Sérgio da Costa Moura, Pedro Inácio Wiegert, Eliene José de Lima, Hermínio Barreto, Joaquim Sucena Rasga, José Carlos Freitas Martins, Carlos Carlão Pereira do Nascimento, Homero Alves Pereira e Humberto Melo Bosaipo.
 
O próprio Ministério Público pediu pela extinção do feito, sem julgamento de mérito, em razão da perda superveniente do objeto da ação. Após ação ser proposta em Mato Grosso, matéria foi julgada no Supremo Tribunal Federal (STF).
 
O Supremo revogou em 2019, por maioria, seis leis que criaram o Fundo de Assistência Parlamentar. Quem já recebia o benefício, porém, continuou recebendo, sem possibilidade de aumento.  
 
“Além do reconhecimento de inconstitucionalidade, nota-se que o julgado do Supremo Tribunal Federal confirmou a medida liminar concedida, a fim de vedar a concessão ou majoração de benefícios fundados nas normas estaduais em questão”, alertou Bruno D’Oliveira. 
 
Segundo o magistrado, ainda que tal pedido de nulidade fosse julgado procedente, não haveria como determinar ao Estado a cessação dos pagamentos, vez que o Supremo Tribunal Federal manteve os benefícios previdenciários daqueles ex-parlamentares.
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