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Quinta-feira, 25 de abril de 2024

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Prefeitura vê omissão em decisão que obrigou decreto estadual e volta a pedir julgamento de Gilmar Mendes

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Prefeitura vê omissão em decisão que obrigou decreto estadual e volta a pedir julgamento de Gilmar Mendes
A Prefeitura de Cuiabá ofereceu recurso ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que seja revista decisão de Cármen Lúcia, ministra que negou seguimento a reclamação e confirmou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), precisa seguir regras sanitárias e de distanciamento social estabelecidas pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM). O município insiste que houve omissão: o caso deveria ter sido julgado por Gilmar Mendes.

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Conforme os autos, a ministra considerou que a reclamação é instrumento constitucional processual para o jurisdicionado que tenha recebido resposta a pleito formulado judicialmente e veja a decisão proferida afrontada, fragilizada e despojada de plena eficácia. Emanuel Pinheiro tentava comprovar que decisão em Mato Grosso responsável por o obrigar a seguir decreto estadual estava desrespeitado julgamento anteriores do Supremo.

A magistrada, porém, constatou que não houve, nos precedentes citados pela prefeitura, análise do decreto mato-grossense n. 836/2021 ou do decreto cuiabano n. 8.340/2021, objeto da decisão reclamada, como não houve discussão sobre eventuais medidas adotadas pelo município quanto ao enfrentamento da Covid-19 ou mesmo análise sobre eventual prevalência de legislação municipal sobre a estadual.

Complementando o raciocínio, Cármen Lúcia justificou que em situações nas quais não há estrita aderência entre o que analisado nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal apontadas como paradigmas e a matéria posta na decisão reclamada, o Supremo Tribunal julga incabível a reclamação.
 
Contudo, a prefeitura de Cuiabá tenta comprovar omissão na decisão, “notadamente no que se refere ao pedido de redistribuição da presente reclamação ao Relator da Reclamação nº 41.935 em trâmite nesta Suprema Corte”. O cita relator é o ministro Gilmar Mendes.
 
“Desta feita, imperioso seja sanada a omissão apontada, notadamente para que este D. Juízo se manifeste expressamente acerca do pleito de redistribuição formalizado nos autos, fim de evitar a coexistência de duas decisões contraditórias sob a mesma circunstancia fática e jurídica”.
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