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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça anula estabilidade de servidora beneficiada por decreto inconstitucional

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça anula estabilidade de servidora beneficiada por decreto inconstitucional
A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, declarou a nulidade de decreto que enquadrou pessoa identificada como Beatriz Antonia de Souza no cargo de "Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social" na Superintendência de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão.

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Vidotti também anulou decreto que concedeu à requerida a indevida estabilidade excepcional no serviço público. Decisão é do dia 12 de março e foi publicada no Diário de Justiça desta quarta-feira (17).
 
A estabilização extraordinária se deu de forma ilegal e indevida, uma vez que, quando da promulgação da Constituição Federal, Beatriz Antonia não contava com cinco anos ininterruptos em exercício de cargo público.
 
Em sua defesa, a parte acionada pelo Ministério Público argumentou que deve prevalecer o princípio da segurança jurídica em casos em que a servidora, cuja estabilidade se pretende anular, está aposentada ou já possui os requisitos para a aposentadoria.
 
Em sua decisão, Vidotti afirmou que, ainda que haja boa-fé da requerida, tanto a concessão da estabilidade extraordinária quanto os demais atos de reenquadramentos e progressões foram concretizados em total afronta aos requisitos e princípios previstos na Constituição Federal.
 
“Diante do exposto, julgo procedentes os pedidos para declarar a nulidade do Decreto nº 3797, de 15/01/2002, que enquadrou a requerida Beatriz Antonia de Souza, no cargo de “Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social”; bem como a nulidade do Decreto nº 208/2011, que concedeu à requerida a indevida estabilidade excepcional no serviço público, anulando-se por arrastamento todos os atos subsequentes, tais como os de progressão e enquadramentos na carreira”, decidiu a magistrada.
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