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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Justiça Federal em Mato Grosso mantém atos para troca do VLT pelo BRT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça Federal em Mato Grosso mantém atos para troca do VLT pelo BRT
O juiz Ciro José de Andrade Arapiraca, da 1ª Vara Federal Cível e Agrária de Mato Grosso, negou pedido da prefeitura de Cuiabá que buscava pela suspensão de todo e qualquer ato ou processo administrativo em trâmite para a alteração do modal de transporte público coletivo intermunicipal na Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá, de Veículo Leve Sobre Trilhos (VLR) para Bus Rapid Transit (BRT). Decisão é do dia 16 de março.

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O magistrado acatou parcialmente pedido liminar apenas para determinar ao Estado de Mato Grosso que comprove já ter promovido ou, caso contrário, que adote medidas para possibilitar a realização de debates, consultas e audiências públicas, inclusive, com a participação do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá, conferindo publicidade a todos aspectos que levaram à conclusão de maior viabilidade do modal BRT como solução de mobilidade urbana.
 
Ao propor a ação, a prefeitura afirmou que a mudança do modal ocorreu de forma unilateral, sem qualquer espécie de participação da sociedade e dos municípios por onde o meio de transporte vai ser implantado, Cuiabá e Várzea Grande. Ainda segundo a prefeitura, tampouco os estudos técnicos, que teriam embasado tal decisão, contaram com a participação dos municípios em sua elaboração.
 
O município buscava liminar para obrigar “os Requeridos a se absterem de praticar atos tendentes a proceder com a implantação do modal de transporte público coletivo intermunicipal, sem a participação do Município de Cuiabá e da sociedade civil no processo de planejamento e execução de tal política pública de interesse comum”.
 
O Estado de Mato Grosso manifestou-se defendendo que o município empreende verdadeira cruzada jurídica para tentar fazer valer sua pretensão, tendo sido as liminares indeferidas em todas as esferas do Judiciário. Foi indeferida a liminar postulada em mandado de segurança no Tribunal de Justiça de Mato Grosso e, ainda, também indeferida a liminar postulada no Superior Tribunal de Justiça.
 
“Logo, desde já se evidencia a reiteração de pedido já repelido noutras sedes do Poder Judiciário, a traduzir a falta de juridicidade da pretensão do requerente”, explicou o Estado de Mato Grosso
 
Em sua decisão, o magistrado concordou apenas com a necessidade de mais publicidade sobre o tema. “Mostra-se salutar reconhecer a necessidade de se instar o Estado de Mato Grosso a comprovar a realização de atos tendentes a demonstrar a ocorrência de debates, consultas e/ou audiências públicas pelo Estado de Mato”.
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