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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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até julgar recurso

Justiça suspende bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Justiça suspende bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT
O juiz Gerardo Humberto Alves da Silva Junior, da Quarta Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá, suspendeu bloqueio de R$ 683 milhões inicialmente retidos em nome do Consórcio VLT. Decisão é do dia 12 de março.

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A Justiça determinou no dia 25 de dezembro o bloqueio de R$ 683 milhões do Consórcio VLT, em caráter liminar, após ação movida pelo Governo de Mato Grosso para ressarcimento aos cofres públicos pelo não término das obras do Veículo Leve sobre Trilhos (VLT), em 2014.  
 
A decisão do juiz Bruno D'Oliveira Marques, durante plantão, previu ainda que o Consórcio ficasse responsável pela posse, guarda, zelo, conservação e manutenção dos itens adquiridos sem utilidade (material rodante ,trilhos, sistemas).  
 
O montante de R$ 683 milhões deveria ser garantido ao Estado por meio de caução, ou seja, a disponibilização de bens ou recursos de igual valor à Justiça.  Após a prestação do caução, o Consórcio também deveria remover todo o material rodante, como os vagões, trilhos e sistemas, realizando do transporte dos itens de volta à origem (Espanha).
 
O Consórcio VLT Cuiabá ingressou com pedido de reconsideração sustentando, destre outros argumentos, ausência de urgência à concessão da liminar, inexistência de dano, garantia contratual e seguros sucessivamente renovados e risco de irreversibilidade da medida e inviabilidade em sua efetivação.
 
Conforme exame do recurso, a decisão liminar trouxe medidas extremamente graves. “Constato que o cumprimento da tutela provisória de urgência, sem que ao menos se julgue os pedidos pendentes [reconsideração e embargo de declaração], impõe ao autor sério risco de arcar com as consequências financeiras da medida, além da reparação por dano processual”.
 
Gerardo Humberto Alves da Silva Junior decidiu suspender a eficácia da decisão que deferiu a tutela provisória de urgência até o julgamento do pedido de reconsideração e do embargo de declaração.
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