Olhar Jurídico

Sexta-feira, 26 de abril de 2024

Notícias | Civil

50.973 hectares

Desembargadora mantém reintegração de fazenda no Araguaia; Decisão protege terra indígena

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Desembargadora mantém reintegração de fazenda no Araguaia; Decisão protege terra indígena
A desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), indeferiu liminar no dia 10 de março e manteve reintegração de posse da Fazenda Vitória do Araguaia. A área de 50.973 hectares em Porto Alegre do Norte foi invadida por grileiros e protagoniza disputa judicial que dura cerca de 30 anos.

Leia também 
Subprocurador dá parecer mantendo ordem para expulsar grileiros de fazenda no Araguaia

 
Mandado de segurança impetrado contra a juíza da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Alegre do Norte requeria a concessão de liminar para suspender a reintegração, assegurando a manifestação do Ministério Público Federal, Estadual, do INTERMAT e da FUNAI.
 
“Neste mandado de segurança, não vejo elementos para deferimento de liminar e imputação de teratologia de decisão que apenas cumpre a ordem do juízo deprecante. Esta via não é adequada para tanto, e a decisão não se demonstra teratológica, a princípio, nos termos em que proferida, pois de mera subserviência ao que lhe foi determinado”, decidiu Nilza Maria Pôssas de Carvalho ao negar liminar.
 
Justiça Federal
 
O Ministério Público Federal (MPF) obteve tutela de urgência, concedida pela Justiça Federal, para manter a Fundação Nacional do Índio (Funai) na posse da terra indígena (TI) Krenrehé, em Mato Grosso. A empresa Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A havia requerido a reintegração de posse em área que se sobrepõe à terra indígena demarcada.

A União e a Funai apresentaram documentos que comprovam que o território em disputa se confunde com a área definitivamente demarcada nos moldes do Decreto n.º 1775/1996. 

Porém, embora a Agro Pastoril Vitória do Araguaia tenha manifestado renúncia do direito de ação sobre a área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na justiça estadual não deve atingir a TI Krenrehé, documentos juntados pela própria empresa dão conta de que não há delimitação e indicação precisa da localização das áreas indígenas, havendo sobreposição da TI Krenrehé com o perímetro pertencente à empresa.
 
Além disso, ainda há um ofício oriundo do 10º Comando Regional da Polícia Militar em Mato Grosso, que informa ao juízo de direito da comarca de Porto Alegre do Norte que estão sendo alocados recursos humanos e logísticos para o não cumprimento da saída espontânea a partir de 11/03/2021, início previsto da reintegração de posse. Assim, “observa-se que a liminar a ser cumprida nos próximos dias pela Justiça Estadual poderá causar, na prática, instabilidade e conflitos possessórios na área objeto da presente ação, de modo que se impõe a proteção possessória aos indígenas em caráter preventivo”, de acordo com a Justiça Federal.
 
Conforme áudios juntados pelo MPF comprova-se a possível e real intensificação do conflito na região decorrente do cumprimento da medida liminar pela justiça estadual. Dessa forma, para o MPF, a situação ora delineada é preocupante e ameaça a paz social e a ordem pública local, a esta altura, com riscos permanentes e concretos à integridade física dos envolvidos, sobretudo às comunidades indígenas Krenak e Maxacali.
 
“Ressalto que a presente decisão não tem o cunho de obstar o cumprimento da decisão proferida pela Justiça Estadual, eis que houve renúncia à área indígena em discussão, de modo que, a princípio, o cumprimento da liminar de reintegração de posse na Justiça Estadual não deve atingir a Terra Indígena Krenrehé, porém, confere-se aqui a proteção possessória indígena sobre a área ocupada pela comunidade Krenak e Maxacali”, argumenta a Justiça Federal na decisão.
 
Diante disso, foi concedida a tutela de urgência para manter a Funai na posse da TI Krenrehé, destinada à comunidade indígena Krenak e Maxacali, determinando à Agro Pastoril Vitória do Araguaia S/A, que se abstenha de praticar qualquer ato sobre a área indígena que possa significar turbação à posse exercida pelos grupos indígenas.
Entre em nossa comunidade do WhatsApp e receba notícias em tempo real, clique aqui

Assine nossa conta no YouTube, clique aqui

Comentários no Facebook

Sitevip Internet