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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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Ministro do STF nega recurso e mantém sanções contra promotora de Justiça

Foto: Rogério Florentino Pereira/Olhar Direto

Ministro do STF nega recurso e mantém sanções contra promotora de Justiça
O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou recurso e manteve sanções fixadas pelo Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) em face da promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim. Decisão, do dia 25 de fevereiro, foi publicada no Diário de Justiça do dia oito de março. Fânia tentava comprovar prescrição. 

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"A embargante desenvolve narrativa destoante do propósito de sanar erro material, obscuridade, contradição ou omissão no ato. Pretende o reexame da matéria, providência inadequada na estreita via dos embargos de declaração", decidiu o ministro.
 
Segundo a assessoria de imprensa do CNMP, a promotora de Justiça foi condenada, no âmbito do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), em cinco procedimentos disciplinares, a uma pena de censura, três penas de suspensão por 90 dias e duas penas de suspensão por 45 dias. As suspensões foram todas convertidas em multa.
 
As penalidades disciplinares de suspensão tiveram sua execução iniciada a partir de outubro de 2015, tendo a pena de censura sido igualmente imposta. Contudo, por força de liminares deferidas pela 3ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, a execução, por parte do MPE, das penalidades de suspensão e os efeitos da penalidade da censura implementada foram suspensos entre março e maio de 2016.
 
Então o Plenário do Conselho Nacional do Ministério Público determinou a continuidade da execução das penalidades disciplinares aplicadas pelo Ministério Público do Estado de Mato Grosso à promotora de Justiça Fânia Helena Oliveira de Amorim Em relação ao CNMP, no entendimento do relator, não há decisão judicial a impedir o julgamento de mérito do procedimento avocado.
 
Ainda no CNMP, recentemente o Plenário, por unanimidade, aplicou pena de suspensão por cinco dias à promotora. Ela violou deveres previstos na Lei Orgânica do MPE e na Lei Orgânica Nacional do MP.  
 
A promotora de Justiça promoveu, entre 15 e 19 de dezembro de 2017, dias anteriores ao recesso forense, a devolução de 186 autos judiciais ao cartório criminal perante o qual atuava, sem a devida e necessária manifestação ministerial.  
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