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Sexta-feira, 26 de abril de 2024

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CRIMES FALIMENTARES

Juíza envia ao MP inquérito policial sobre empresário e mais 2 suspeitos de apropriação de bens de empresa falida

Foto: Rogério Florentino/Olhar Direto

Juíza envia ao MP inquérito policial sobre empresário e mais 2 suspeitos de apropriação de bens de empresa falida
A juíza Anglizey Solivan de Oliveira, da 1ª Vara Cível de Cuiabá, encaminhou ao Ministério Público os autos de um inquérito que apura a apropriação de bens da falida Grupal Agroindustrial por parte do ex-sócio O.M.M.J. e outras duas pessoas. O processo tramitava na 5ª Vara Criminal, mas por haver conexão com a empresa falida foi encaminhado à 1ª Vara Cível.
 
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De acordo com o despacho publicado no Diário de Justiça da última segunda-feira (7), o inquérito policial foi instaurado pelo delegado Jefferson Dias Chaves após requerimento da promotora Esther Louise Asvolinsque Peixoto, para apurar crimes falimentares supostamente praticados por O.M.M.J., J.R. e A.C.I., que supostamente estariam na posse de bens pertencentes à massa falida Grupal Agroindustrial S/A.
 
O grupo era composto pelas empresas Itahum Comércio Transporte e Exportação Ltda, Padrão Agroindustrial Ltda, Grupal Agroindustrial S/A e Grupal Corretora de Mercadorias Ltda. Os crimes em questão estão previstos nos artigos 173 e 174 da Lei 11.101/2005.
 
“Art. 173. Apropriar-se, desviar ou ocultar bens pertencentes ao devedor sob recuperação judicial ou à massa falida, inclusive por meio da aquisição por interposta pessoa (...): Art. 174. Adquirir, receber, usar, ilicitamente, bem que sabe pertencer à massa falida ou influir para que terceiro, de boa­fé, o adquira, receba ou use”.
 
Os autos foram encaminhados à 7ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá, mas a promotora Fânia Amorim pediu declínio de competência para a 1ª Vara Cível Especializada em Falências, Recuperação Judicial e Cartas Precatórias.
 
“Com a observação de que há possibilidade de ocorrência de crimes comuns conexos aos primeiros delitos especiais falimentares, a justificar um único e futuro processo penal, evitando-se sentenças contraditórias e duplicidade de instrução criminal, que colocariam em risco a dignidade da Justiça”.
 
A 5ª Vara Criminal de Cuiabá acolheu o parecer ministerial e determinou o envio dos “presentes autos ao Juízo indicado”. Ao receber o processo a juíza Anglizey Solivan de Oliveira atendeu o pedido e encaminhou os autos ao promotor indicado.
 
“No despacho que ordenou a remessa dos autos do presente Inquérito Policial, foi determinado o envio ‘ao Juízo indicado pelo ente ministerial, a fim de que a questão seja analisada pelo (a) Promotor (a) de Justiça que tem atribuição para atuar naquele juízo, o qual poderá, se assim entender, suscitar o conflito de atribuições a ser dirimido no âmbito da Procuradoria Geral de Justiça’. [6] Desse modo, determino a remessa dos autos ao Ilustre Promotor de Justiça que oficia neste Juízo”.
 
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